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MPF denuncia ex-presidente do Sesc/RJ e ex-advogado dos Bolsonaro por desvio de verbas

Orlando Diniz, Frederick Wassef e mais três pessoas são acusados de peculato e lavagem de dinheiro

Por Portal Eu, Rio! em 25/09/2020 às 19:53:09

Orlando Diniz é acusado de acusados de peculato e lavagem de dinheiro, cometidos a partir do desvio de R$ 4,6 milhões das seções fluminenses do SESC, Senac e Fecomércio Foto Agência Brasil

Em desdobramento da Operação E$quema S, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta sexta-feira (25/9), o ex-presidente do Sesc/RJ Orlando Diniz, o empresário Marcelo Cazzo e os advogados Luiza Nagib Eluf, Frederick Wassef e Marcia Carina Castelo Branco Zampiron. Eles são acusados de peculato e lavagem de dinheiro, cometidos a partir do desvio de R$ 4,6 milhões das seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e da Federação do Comércio (Fecomércio).

Na denúncia, a Força-Tarefa Lava Jato/RJ narra que os desvios ocorreram de dezembro de 2016 a maio de 2017 a pretexto de prestação de serviços advocatícios à Fecomércio/RJ. As investigações apontaram, porém, que o escopo contratual era falso, pois ou os serviços arrolados não foram prestados ou foram prestados no interesse exclusivo de Orlando Diniz para, por exemplo, a perseguição de adversários pessoais.

O MPF verificou que, a pretexto de investigar vazamentos de contratos sigilosos, as contratações reais buscavam dificultar que a imprensa e órgãos de controle tomassem conhecimento das contratações milionárias de escritórios de advocacia – seus valores podem somar R$ 355 milhões, sendo que uma parte já mensurada (R$ 151 milhões) é objeto de ação penal em trâmite na 7ª Vara Federal Criminal no Rio. Os cofres daquelas entidades paraestatais estavam, como o MPF apurou, pagando serviços não jurídicos para que prejuízos resultantes de crimes contra elas não fossem conhecidos.

Os novos fatos se somam aos reportados na denúncia anterior da Operação E$quema S. Os membros já denunciados da organização criminosa se valiam do uso de contratos falsos com escritórios dos réus ou de terceiros por eles indicados, em que serviços advocatícios declarados nos contratos não eram prestados, mas remunerados por elevados honorários.

Os recursos desviados eram, quase na íntegra, provenientes das entidades do Serviço Social do Comércio (Sesc/RJ) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/RJ). Os recursos dos Sescs e Senacs têm origem pública, pois a Receita Federal repassa de contribuições sobre folhas de pagamento de empresas comerciais para eles investirem na capacitação e bem-estar de comerciários.

Os investigadores comprovaram que, para escapar de normas internas de licitação e do controle do Tribunal de Contas da União (TCU) e da unidade nacional do Sesc e Senac – que fiscalizam o uso de tais recursos públicos –, os contratos eram feitos em nome da Fecomércio, por meio de um termo de cooperação em que Diniz assinava pelas três entidades e cuja única finalidade era evitar formas de controle sobre as contratações ilegais.

Fonte: Ministério Público Federal

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