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Ação civil pública exige que Supergasbras regularize botijões em Caxias

Ministério Público Federal cita fiscalizações do Ipem em 2017 e 2019, que apontaram a prática continuada de irregularidades

Por Portal Eu, Rio! em 25/09/2020 às 18:37:54

Em 2019, uma nova vistoria identificou 121 recipientes irregulares, o que configura a conduta reiterada da empresa em descumprir as regras de segurança Foto Ascom MPRJ

A empresa Supergasbras Energia Ltda deve regularizar os botijões de gás estocados em sua sede no bairro Jardim Ipiranga, em Duque de Caxias (RJ), identificando o fabricante e a empresa requalificadora dos recipientes. Este é o principal objetivo da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que pede que a distribuidora seja obrigada a cumprir a legislação que rege a matéria, sanando as irregularidades apontadas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM).

Na ação, o MPF também pede que a empresa cumpra as normas que regulamentam a distribuição de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP), expedidas pelo IPEM, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), pelo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgãos ambientais e demais órgãos com atribuição para exercer poder de polícia sobre a atividade. A empresa ainda pode ser condenada a pagar indenização por danos morais à coletividade no valor de R$ 100 mil.

Em 2017, uma fiscalização do IPEM constatou 68 recipientes sem identificação na sede da Supergasbrás, o que gerou o primeiro auto de infração. Em 2019, uma nova vistoria identificou 121 recipientes irregulares, o que configura a conduta reiterada da empresa em descumprir as regras de segurança, ambientais e protetivas dos consumidores que regulamentam a distribuição de recipientes de aço transportáveis de GLP.

“A ausência de informações quanto à identificação do fabricante e da empresa requalificadora é uma falta grave, que impede os órgãos de controle de exercerem o poder de polícia quanto ao cumprimento das normas ambientais e de segurança em toda a cadeia produtiva do gás de petróleo liquefeito, podendo encobrir ilícitos, causar acidentes e prejuízos à saúde da população e danos ao meio ambiente”, argumenta o procurador da República Julio José Araujo Junior.

A identificação do fabricante e da empresa requalificadora nos botijões de gás é fundamental para obter informações sobre o licenciamento ambiental das empresas. O processo de inutilização e recuperação de botijões de gás é submetido a rígidos controles, pois envolvem resíduos perigosos para a saúde humana e para o meio ambiente e o risco de acidentes.

As informações também são essenciais para que os órgãos que possuem poder de polícia sobre a atividade possam verificar a conformidade dos recipientes com as normas de segurança e atende a direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), permitindo a responsabilidade civil do fabricante e requalificadora de recipientes transportadores de GLP perante o consumidor.

Fonte: Ministério Público Federal

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