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Lindbergh Farias (PT) tem registro impugnado pelo Ministério Público

Rejeição de contas em Nova Iguaçu levaria a inelegibilidade por 8 anos

Por Cezar Faccioli em 21/08/2018 às 19:54:01

O senador teve registro impugnado pelo MPE (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O registro da candidatura à reeleição do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ).A alegação da PRE/RJ é de que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) reprovou as contas de Lindbergh quando ele era prefeito de Nova Iguaçu. Condenados em órgãos colegiados, caso dos Tribunais de Contas, ficam inelegíveis por oito anos desde a Lei da Ficha Limpa(LC 135/2010).

A impugnação do registro de Lindbergh foi perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), encarregado da notificação para que apresente defesa. O procurador regional eleitoral Sidney Madruga solicitou ao Tribunal que seja dada, se necessário, a oportunidade de produzir prova testemunhal e documental. A consulta aos tribunais superiores pelo MP Eleitoral não apontou decisão cautelar que suspenda a sua inelegibilidade.

O senador petista contesta frontalmente esta versão e sustenta que o pedido torna explícito um viés contrário ao PT:

"A impugnação da minha candidatura pela Procuradoria Eleitoral afronta as decisões do TSE e do STF. Não tenho nem nunca tive contas rejeitadas pelo órgão competente quando fui Prefeito de Nova Iguaçu. Fica explícito o propósito de prejudicar minha campanha. O pedido é frágil e escancara a perseguição ao PT", critica.

TCE apontou dispensa de licitação e superfaturamento

As irregularidades nas contas do então prefeito foram constatadas em um ato de dispensa de licitação e em um contrato entre a Prefeitura e a Fundação Apoio à Universidade do Rio de Janeiro. A licitação dispensada foi para uma consultoria custando R$ 1,9 milhão para um diagnóstico de áreas, com levantamento topográfico, econômico, social e fundiário.Ficou comprovado um superfaturamento de R$ 198 mil no aluguel de vans para transporte de equipes.

"A sessão plenária do TCE-RJ decidiu pela ilegalidade do Ato de Dispensa de Licitação e irregularidade da Tomada de Contas, uma vez que os serviços prestados não consistiram em atividade de ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional, afirmou o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga.

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