A partir desta quinta-feira (1/10), o Município do Rio de Janeiro poderá autorizar, com a adoção de todos os cuidados de saúde e sanitários necessários, o retorno às aulas presenciais nas escolas da rede privada. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Por unanimidade, a Câmara concluiu, na tarde desta quarta-feira (30/9), que a liminar que impedia a abertura já cumpriu os seus objetivos.
O colegiado acompanhou o voto do relator do caso, desembargador Peterson Barroso Simão, que, no dia 5 de agosto, havia suspendido os efeitos do decreto municipal que autorizava a reabertura das escolas privadas, de forma voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos na Fase 5, a partir de 1º de agosto. Passados cerca de dois meses, os desembargadores, ao julgar o mérito do recurso, concluíram em fixar o prazo de validade da liminar até esta quarta-feira (30/9) em decorrência dos novos estudos e protocolos de controle sanitário adotados no combate à Covid-19.
Em seu voto, o desembargador Peterson destacou que "no auge do contágio da Covid-19 no Brasil, no período de maio a agosto, a sociedade vivenciava a escuridão. As autoridades de vigilância epidemiológica apontavam algumas diretrizes, sendo o distanciamento social considerado o meio mais efetivo para impedir a disseminação do novo vírus nas escolas".
Mas, "hoje – completou ele – a penumbra chegou, permitindo aos poucos a avaliação dos melhores caminhos para tomada de atitudes precisas e prudentes, sobretudo no que diz respeito ao cumprimento das normas de segurança editadas pelos órgãos de saúde nacionais e internacionais", disse, referindo-se a recente documento publicado pela Organização Mundial de Saúde e o Unicef, além das leis, decretos e resoluções em vigor que tratam da situação de emergência.
De acordo com a decisão, o município deverá administrar e fiscalizar a implementação dos protocolos sanitários de saúde elaborados pelas instituições públicas. Também terá de garantir aos alunos, a critério de seus responsáveis, a opção pela continuidade de ensino remoto.
O julgamento do recurso, que começou às 13h30 e terminou às 15h15, marcou o retorno das sessões presenciais da 3ª Câmara Cível do TJ do Rio. Votaram acompanhando o relator as desembargadoras Helda Lima Meireles, que presidiu a sessão, e Renata Machado Cotta.
A Procuradoria da Infância e Juventude e a Defensoria Pública fizeram a sustentação oral em defesa da manutenção do fechamento das escolas, assim como o representante do Sindicato dos Professores do Município do Rio. Em sentido contrário se manifestaram representantes da Procuradoria do Município, do Sindicato das Escolas Particulares, do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Infantil e da Associação Brasileira de Educação Infantil.
Fonte: Site Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro