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Justiça aceita denúncia do MPF contra Diniz, Wassef e quatro cúmplices no desvio de verbas

Ex-presidente do SESC RJ e ex-advogado da família Bolsonaro tornam-se réus por fraudes, peculato e lavagem de dinheiro

Por Portal Eu, Rio! em 30/09/2020 às 18:33:13

Frederick Wasseff e mais quatro pessoas se tornaram réus, com base nas provas recolhidas pela Operação E$quema S Foto Agência Brasil

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os advogados Frederick Wassef, Luiza Nagib Eluf e Marcia Carina Castelo Branco Zampiron, o ex-presidente do Sesc/RJ Orlando Diniz e o empresário Marcelo Cazzo foi recebida pela 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Com a decisão da juíza federal substituta Caroline Vieira Figueiredo, tornam-se réus outros cinco acusados pela Força-tarefa Lava Jato a partir da Operação E$quema S (uma primeira ação penal contra 26 pessoas tramita na mesma Vara).

Na denúncia, o MPF narra a prática de peculato e lavagem de dinheiro envolvendo R$ 4,6 milhões desviados das seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), entre dezembro de 2016 e maio de 2017, sob o manto de uma prestação de serviços advocatícios à Fecomércio/RJ. Além do peculato cometido, a Lava Jato/RJ cita três conjuntos de fatos para acusar os cinco por lavagem de ativos.

A decisão favorável ao recebimento da denúncia foi atribuído pela juíza à existência de um amplo conjunto de provas, que inclui análises da Receita Federal sobre movimentações reveladas a partir da quebra judicial de sigilos bancários, elementos obtidos na Operação Zelotes e compartilhados pela 10a Vara Federal/DF, material arrecadado pela Polícia Federal a partir de buscas e apreensões, além de declarações de um dos réus, o colaborador Orlando Diniz.

Na denúncia, a Força-Tarefa Lava Jato/RJ narra que os desvios ocorreram de dezembro de 2016 a maio de 2017 a pretexto de prestação de serviços advocatícios à Fecomércio/RJ. As investigações apontaram, porém, que o escopo contratual era falso, pois ou os serviços arrolados não foram prestados ou foram prestados no interesse exclusivo de Orlando Diniz para, por exemplo, a perseguição de adversários pessoais.

O MPF verificou que, a pretexto de investigar vazamentos de contratos sigilosos, as contratações reais buscavam dificultar que a imprensa e órgãos de controle tomassem conhecimento das contratações milionárias de escritórios de advocacia – seus valores podem somar R$ 355 milhões, sendo que uma parte já mensurada (R$ 151 milhões) é objeto de ação penal em trâmite na 7ª Vara Federal Criminal no Rio. Os cofres daquelas entidades paraestatais estavam, como o MPF apurou, pagando serviços não jurídicos para que prejuízos resultantes de crimes contra elas não fossem conhecidos.

Os novos fatos se somam aos reportados na denúncia anterior da Operação E$quema S. Os membros já denunciados da organização criminosa se valiam do uso de contratos falsos com escritórios dos réus ou de terceiros por eles indicados, em que serviços advocatícios declarados nos contratos não eram prestados, mas remunerados por elevados honorários.

Os recursos desviados eram, quase na íntegra, provenientes das entidades do Serviço Social do Comércio (Sesc/RJ) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/RJ). Os recursos dos Sescs e Senacs têm origem pública, pois a Receita Federal repassa de contribuições sobre folhas de pagamento de empresas comerciais para eles investirem na capacitação e bem-estar de comerciários.

Os investigadores comprovaram que, para escapar de normas internas de licitação e do controle do Tribunal de Contas da União (TCU) e da unidade nacional do Sesc e Senac – que fiscalizam o uso de tais recursos públicos –, os contratos eram feitos em nome da Fecomércio, por meio de um termo de cooperação em que Diniz assinava pelas três entidades e cuja única finalidade era evitar formas de controle sobre as contratações ilegais.


Fonte: Ministério Público Federal

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