TOPO - PRINCIPAL DOE SANGUE - 1190X148

Estado publica novas regras para eventos e atividades culturais

São permitidas atividades com presença de público, como shows, circos e parque de diversões itinerantes

Por Portal Eu, Rio! em 02/10/2020 às 19:42:10

Foto: Divulgação

O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (02/10), em edição extra do Diário Oficial, decreto que regulamenta medidas para a retomada dos setores de eventos e de cultura, permitindo a realização de atividades com presença de público, tais como shows, circos e parque de diversões itinerantes.

De acordo com o decreto, eventos com público igual ou superior a 3 mil pessoas deverão acontecer em espaços públicos ao ar livre, respeitando o limite máximo de 1/3 da capacidade do local, sendo permitidas apresentações de música ao vivo, exceto em boates, rodas de samba e quadras de escolas de samba.

Especificamente para eventos circenses, será necessário respeitar distanciamento de 4 m² por pessoa ou 2 m² por integrantes da mesma família. Já para parque de diversões itinerantes, fica limitada a ocupação de 50% tanto do espaço da atração como do parque.

A medida estabelece ainda que os ingressos deverão ser vendidos exclusivamente de forma online, em espaços delimitados e respeitando o distanciamento de 2 metros para cada família.

O documento, no entanto, não possibilita o retorno dos torcedores aos estádios de futebol, que seguirá legislação específica seguindo protocolos avaliados pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19. Além disso, ficam proibidas as montagens de pista de dança e áreas reservadas para camarotes.

Processo de liberação

Cada evento deverá desenvolver o seu próprio protocolo e submeter para avaliação da subsecretaria de Eventos da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa através do e-mail [email protected]. O protocolo será verificado também pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19.

Segue obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras.

POSIÇÃO 3 - DENGUE 1190X148POSIÇÃO 3 - DENGUE1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.