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Servidores da Uerj deverão receber com os demais da rede estadual de ensino

Uezo e Uenf também terão quitação prioritária de salários em atraso.

Por Cezar Faccioli em 22/08/2018 às 21:05:58

Servidores da Uerj receberão no mesmo dia dos demais funcionários da rede de ensino. Foto: Agência Brasil

Os salários dos servidores públicos da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo) serão pagos sempre que houver a quitação prioritária dos demais servidores da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro. O fato decorre do acolhimento, pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de Ação Civil Pública movida pela regional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) em face do Estado do Rio de Janeiro. A decisão deverá ter cumprimento imediato, sob pena de R$ 500 por dia de mora sobre os subsídios do governador, a partir do dia seguinte ao pagamento não realizado.

A subordinação dos profissionais das universidades estaduais à Secretaria de Ciência, Inovação e Tecnologia do Estado, e não à Secretaria de Educação, vinha sendo usada pelo Governo do Estado como justificativa para não contemplá-los na quitação prioritária do salário dos funcionários da educação e segurança pública.

Ação Civil Pública pelo pagamento foi movida pela OAB do Rio


Por considerar tal prática uma desigualdade, uma vez não restarem dúvidas quanto ao papel educacional desempenhado pelas universidades, a OAB/RJ moveu uma Ação Civil Pública (ACP), na Vara Federal da comarca de Campos dos Goytacazes, visando a atender aos servidores da Uenf. Posteriormente, a ACP foi transferida para a 10ª Vara Federal. O juízo federal da 2ª Vara de Campos entendeu que o local do dano seria a capital, "onde o governador toma as decisões relativas ao pagamento dos funcionários estaduais". Ação semelhante já havia sido emitida em favor da Uerj, com pedido de extensão da liminar aos servidores da Uezo.

O juiz federal Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio, afirma na decisão não poder o Estado "se exonerar de suas obrigações constitucionais e legais", alegando incompetência administrativa e a consequente falta de recursos. Nogueira Júnior usa termos duros para afirmar essa obrigação dos governantes:

"Não ter dinheiro não significa que se considere exonerado de buscar alternativas e meios, de apresentar as possibilidades de acordos e de financiamentos, enfim, e por mais difícil que isso possa ser para os atuais gestores, administrar", analisa.

O juiz ressalta, ainda, que seguir a decisão da quitação prioritária para esses servidores não se trata de um "pagamento adiantado", mas sim, de "pagar o que não foi pago, ao longo de meses":

"Não se trata nem de 'estender prioridade' de pagamento, mas simplesmente de se estabelecer um momento em que o Estado do Rio de Janeiro deverá cumprir com sua obrigação constitucional de pagar seus servidores", conclui.

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