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Na pista dos mandantes

Google está sujeito a multa de até R$ 5 milhões por negar acesso a busca dos assassinos de Marielle

Buscador descumpre ordens judiciais desde agosto de 2018, e perdeu último recurso no Superior Tribunal de Justiça


O Ministério Público do Estado do Rio pedido de aplicação de multa diária à empresa Google, em razão do descumprimento de determinação judicial de quebra de sigilo de dados telemáticos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), protocolizou, na quinta-feira (08/10), junto à 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio, promoção no escopo da ação penal nº 0072021-62.2018.8.19.0001, que trata do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes. No documento, o parquet fluminense ratificou o pedido de aplicação de multa diária à empresa Google, em razão do descumprimento de determinação judicial de quebra de sigilo de dados telemáticos. O acesso a tais informações é considerado vital para a elucidação dos demais envolvidos no crime que vitimou a vereadora e seu motorista, com a devida identificação dos mandantes da execução.

Com base no artigo 3º do Código de Processo Penal e artigos 139, IV; 519; 536, §1º; 537, §§3º e 4º; todos do Código de Processo Civil, o MPRJ requer que seja aplicada a multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 5 milhões, contada desde o dia 27 de agosto de 2018 – data da primeira ordem judicial deferida (ofício judicial nº 2759/2018). Pede ainda que a execução da multa seja realizada mediante penhora online das contas bancárias da sociedade empresária Google Brasil Internet Ltda.

Cabe lembrar que a empresa, negando-se a dar cumprimento às ordens judiciais constantes dos ofícios nº 2759/2018, nº 4041/2018, nº 4047/2018 e nº 455/2019, impetrou três mandados de segurança (0072968-96.2018.8.19.0000; 0016639-30.2019.8.19.0000; 0035023-41.2019.8.19.0000), todos negados pela Primeira Câmara Criminal do Estado do Rio de Janeiro.

O Google, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo em 26 de agosto último, a Terceira Seção do STJ negou provimento aos recursos interpostos, obrigando a empresa a dar cumprimento aos ofícios judiciais expedidos. Fato é que, transcorrido quase dois meses, até o presente momento, a mesma se recusa a dar cumprimento às ordens judiciais – em afronta ao Poder Judiciário.

Na promoção apresentada no último dia 8, o MPRJ afirma que, atualmente, com o avanço da tecnologia, os criminosos têm especializado o requinte de sua atuação, fazendo uso constante de plataformas de mensagens instantâneas criptografadas, bem como de artifícios como a dessincronização de dados (históricos de localização e de pesquisas), desativação de backups, entre outros, com o nítido fim de ocultar os rastros de suas atividades criminosas – daí a necessidade de inovar nas técnicas de investigação, para o bom prosseguimento e efetiva conclusão das mesmas.


Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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