TOPO - PRINCIPAL 1190X148

Com André do Rap foragido, Supremo revisa liminar de soltura na quarta-feira

Coordenador do envio de drogas para a Europa pelo porto de Santos, cabeça do PCC foge e entra na lista da Interpol

Por Portal Eu, Rio! em 13/10/2020 às 16:19:24

Plenário do Supremo terá a palavra final sobre as divergências entre o presidente, Luiz Fux, e o ministro Marco Aurélio de Mello, responsável pela liminar que permitiu a soltura de André do Rap, do PC

A Presidência do Supremo Tribunal Federal informa que a a Suspensão de Liminar SL 1395 referente ao caso “André do Rap” será levada para deliberação do Plenário da Corte nesta quarta-feira, 14/10. Condenado por tráfico internacional de drogas em dois processos, um deles com a apreensão de quatro toneladas de entorpecentes, André de Oliveira Macedo, o André do Rap, foi beneficiado com uma liminar de soltura, concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello.

Posteriormente, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, anulou a liminar, mas o narcotraficante não foi encontrado nos dois endereços fornecidos à Justiça, na Praia Grande e no Guarujá. Com isso, André do Rap contrariou os próprios termos da determinação judicial que o beneficiara, que o obrigavam a se dirigir à residência dele e manter contato regular com a Justiça. Integrante da cúpula do Primeiro Comando da Capital, André é o responsável na maior facção criminosa do País por coordenar o envio de drogas para a Europa, por meio de um sofisticado esquema de logística baseado em cargas convencionais no porto de Santos, o mais movimentado da América Latina.

A Polícia Federal solicitou à Interpol a inclusão de André do Rap na lista internacional de procurados. O Serviço de Inteligência da Polícia Civil de São Paulo teve informações de que o narcotraficante, solto no sábado (10/10), deixou a penitenciária de Presidente Venceslau em direção a Maringá, um trajeto de cerca de seis horas. Na cidade paranaense, André do Rap teria decolado em um avião para fora do Brasil.

O incidente reacendeu as pressões para a retomada da tramitação da proposta de emenda constitucional determinando a execução imediata da prisão dos condenados em segunda instância. Apelos nesse sentido foram renovados pelo autor da emenda, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), e pelo relator da Comissão Especial encarregada de analisar o pacote anticrime, Fábio Trad (PSD-MS), ambos integrantes do Centrão, maior bloco da bancada governista.

Será preciso mais do que isso, contudo, para mudar a opinião do presidente da Câmara dos Deputados, que controla em princípio a pauta da casa legislativa. Em entrevista nesta terça-feira (13/10) à Rádio CNN/Transamérica, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que o Congresso não deve discutir a revogação do artigo do Pacote Anticrime que estipulou prazo de 90 dias para revisão de prisão preventiva.


De acordo com Rodrigo Maia, a soltura do chefe do tráfico André do Rap, em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não é um problema da lei, mas do Judiciário e do Ministério Público. “Não acho que a lei seja um problema, muito pelo contrário. O problema é a decisão. Não dá para transferir à lei um problema que é do Judiciário e do Ministério”, declarou.

O presidente da Câmara disse que cabe ao Judiciário avaliar e refletir sobre suas decisões. “Tirando este caso, que é muito ruim e gera muita comoção da sociedade, tem milhares de casos de pessoas que ficam presas anos até, sem nenhum tipo de análise, principalmente as pessoas mais pobres que não têm advogado”, contrapôs.

Rodrigo Maia lembrou que, durante as discussões na Câmara dos Deputados ou com o próprio governo, o prazo de 90 dias nunca foi um problema apresentado por ninguém. “A lei já existia, todos sabiam, e o próprio Ministério Público ontem em uma nota disse que pediu a revisão”, comentou.

Maia disse ainda que não se pode misturar esse assunto com a PEC da Segunda Instância (PEC 199/19), deve ser votada ainda neste ano. O autor da PEC, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), chegou a dizer que com a aprovação da proposta "absurdos como a soltura de um líder do PCC, duas vezes condenado, jamais aconteceriam”.

“Não há necessidade de acelerar, a proposta está bem encaminhada. O texto do [relator] deputado Fábio Trad (PSD-MS) é muito bom porque trata da segunda instância em todas as esferas, não apenas na esfera criminal”, elogiou Maia. Apesar da suspensão do trabalho das comissões por causa da pandemia, o presidente considera possível completar o prazo mínimo de 11 sessões com a retomada dos trabalhos da comissão especial nas próximas semanas.

O presidente da Câmara voltou a defender a agenda de reformas, dando prioridade para a regulamentação do teto de gastos, para garantir recursos a milhões de pessoas que estão fora do Bolsa Família. Maia também afirmou que a unificação dos impostos pela reforma tributária vai dar ganho enorme ao ambiente de negócios. “O Brasil não vai crescer com investimento público. Precisa de marco regulatório e ambiente de negócios melhor”, apontou. Ele destacou que a unificação de impostos de bens e serviços não vai aumentar a carga tributária, apenas fará “ajustes em alguns setores”.

Rodrigo Maia espera que o texto da reforma tributária esteja pronto até o primeiro turno das eleições municipais para que seja votado ainda neste ano. “A reforma tributária está pronta para o Plenário da Câmara. Já cumpriu todos os prazos. Nosso problema é construir um acordo, primeiro na Câmara e depois com o governo”, explicou.

Já a reforma administrativa seria necessária para controlar as despesas públicas, que nos últimos dez anos cresceram mais do que em outros países que competem com o Brasil. “O salário médio de um advogado no Poder Executivo é o dobro da média do setor privado”, comparou. “A principal tarefa deve ser a melhoria do gasto público, a qualidade e eficiência do serviço público. Vai ajudar o crescimento da nossa economia.”


Fonte: Agência Câmara de Notícias

POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.