A 1ª Vara Criminal Especializada, criada para o combate ao crime organizado, decretou, nesta quinta-feira (15/10), a prisão temporária de oito integrantes de uma quadrilha que teria movimentado cerca de R$ 12 milhões com a lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas para o Comando Vermelho. Além das prisões, a Justiça determinou o bloqueio dos bens, quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico e a busca e apreensão nos imóveis dos envolvidos. No início da tarde de quinta, a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro divulgou um balanço parcial da operação, informando o cumprimento de cinco dos oito mandados de prisão expedidos pela Justiça.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público aponta como principal operador do sistema investigado Carlos Yazuyoshi Matuda, responsável pela movimentação bancária de R$ 11.745.992,00 de setembro de 2017 a março de 2019. Ao longo desse período, membros da quadrilha fizeram diversos depósitos na conta de Carlos, que promovia a circulação do dinheiro por meio de pagamentos e a sua reinserção na economia por meio de empresas. Um dos fatos que chamou a atenção dos policiais foi que Carlos Matuda declarou ter rendimento mensal de pouco mais de R$ 5 mil para justificar a abertura da conta bancária.
Outro investigado de peso no esquema é Celso Massamiti Yokota, que teria estreita ligação com Carlos e fazia parte da estrutura da organização. Celso já foi preso quando transportava R$ 210 mil acondicionados em um compartimento secreto de um veículo, que pertenceu a Carlos Matuda.
Além de Carlos e Celso, os demais acusados que também tiveram a prisão decretada, inicialmente por cinco dias, são Matheus Alves de Santana, Rômulo Lino Porto da Cunha, Helder da Silva Araújo Gama, Débora de Almeida Silva, Luis Cláudio Cirilo dos Santos e Alex Silva Batista. O juízo da 1ª Vara Criminal Especializada também autorizou que a polícia prossiga nas investigações em relação a Carolina Eckert Cordeiro, Rosinaldo Alves da Cunha, Nairson Ribeiro Alves e André Castell Ferraz.
As medidas de arresto de bens deverão ser aplicadas em relação a: Carlos Kazuyoshi Matuda, Caroline Eckert Cordeiro, Patrick Francio Machado, David Amorim Batista, Debora de Almeida Silva, Nairson Ribeiro Alves, Rosinaldo Alves da Cunha, Alex Silva Batista, Francio Machado Transportadora, Sorveteria Juju Loli, Safe Loads Agenciamento de Cargas, Tech Log Transportes, Internacional Business Empreendimentos, PTHC Comercial Atacadista Importação e exportação, Debora de Almeida Silva, e André Castell Ferraz.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro