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Emergência pelo surto

Supremo cobra de Bolsonaro dados sobre vacinação contra Covid-19

Advocacia-Geral da União e Augusto Aras terão cinco dias para se manifestarem sobre obrigatoriedade de vacina


Obrigatoriedade de vacinação e limites da competência de Estados e Municípios nas decisões sobre imunização serão objeto de deliberação pelo Supremo na quinta-feira que vem Foto Agência Brasil



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator das ações ajuizadas por partidos políticos sobre a vacinação da população contra a Covid-19, pediu informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre a matéria. Em despacho na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, o relator também pede a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), em cinco dias.

Nas ações ajuizadas pelo PDT (ADI 6586) e pelo PTB (ADI 6587), o ministro Lewandowski aplicou aos processos o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1990), remetendo-os diretamente ao Plenário do STF, “em razão da importância da matéria e a emergência de saúde pública decorrente do surto do coronavírus”.

O PDT pede que seja reconhecida a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória da população, enquanto o PTB pede que essa possibilidade, prevista na Lei federal 13.979/2020, seja declarada inconstitucional. Já a Rede Sustentabilidade requer que o governo federal apresente um plano de vacinação.

Dois partidos políticos ajuizaram ações conflitantes no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, relacionadas à competência de estados e municípios para determinar a realização compulsória de vacinação contra o novo coronavírus. O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pede que a possibilidade, prevista na Lei federal 13.979/2020, seja declarada inconstitucional. Já a Rede Sustentabilidade requer que o governo federal apresente um plano de vacinação.

As ações foram ajuizadas depois que o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou que a vacinação contra a Covid-19 não será obrigatória no Brasil e que, ao contrário do anunciado pelo Ministério da Saúde, o país não irá adquirir a vacina CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan.

Direitos à Saúde e à Vida impõem vacinação em massa, para Rede Sustentabilidade

A Rede Sustentabilidade ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 754), pois entende que privar a população de acesso pleno, amplo e rápido à vacinação em massa viola os direitos fundamentais à saúde e à vida. O partido pede que o governo federal assine o protocolo de intenções de compra da 46 milhões de doses inicialmente previstas da CoronaVac e que apresente, em 48 horas, planos de aquisição de vacinas conforme a viabilidade de cada uma, sem relação com a nacionalidade de origem, mas com base em critérios científicos de segurança, de perspectiva de disponibilidade e de eficácia.

A Rede também requer que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analise os registros de vacinas internacionais eventualmente solicitados, em caráter de urgência, em até 20 dias a partir do recebimento da documentação, e justifique suas conclusões com base em critérios unicamente científicos. Pretende, ainda, que, após a análise, o governo federal providencie, com urgência, a contratação de vacinas registradas, nos limites das disponibilidades orçamentárias, pautando-se por critérios exclusivamente técnicos de segurança e eficácia e rechaçando escolhas políticas ou personalistas.

Risco de lesão à liberdade individual baseia ação do PTB contra vacina obrigatória

O PTB, por sua vez, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6587), com pedido de medida liminar, requerendo que a regra da Lei 13.979/2020 (artigo 3º, inciso III, alínea “d”) que confere ao Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios) a competência para determinar a realização compulsória de vacinação e adotar outras medidas profiláticas no combate à pandemia seja declarada inconstitucional. Segundo o partido, a norma viola diversos dispositivos da Constituição Federal e geraria lesões irreparáveis a direitos fundamentais, em especial ao direito à vida, à saúde e à liberdade individual.

O partido afirma que as vacinas contra a Covid-19 estão sendo produzidas com celeridade e, em muitos casos, sem transparência, o que impossibilitaria que sua eficácia e sua segurança sejam efetivamente comprovadas. Segundo o PTB, num cenário de insegurança que pode colocar não só a saúde, mas a própria vida em risco, é fundamental que a vacinação seja facultativa, e não compulsória.

PDT, pioneiro, pede reconhecimento de competência de Estados e Municípios

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) foi o primeiro a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6586), com pedido de medida liminar, requerendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe a orientação de que compete aos estados e aos municípios determinarem a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da Covid-19, “desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção ao bem jurídico transindividual”.

O PDT decidiu entrar com a ação em razão de declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, de que a vacinação contra o novo coronavírus não será obrigatória no Brasil. A agremiação observa que Lei 13.979/2020, que disciplina as medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia, prevê, no artigo 3º, inciso III, alínea “d”, a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

O partido argumenta que o direito à saúde instiga o Estado ao cumprimento das demandas que possam propiciar aos cidadãos uma vida sem nenhum comprometimento que afete seu equilíbrio físico ou mental, englobando todas as medidas que protegem a integridade da pessoa humana. Segundo o PDT, a preservação desse direito fundamental, especialmente em um momento de pandemia, que exige atitudes mais proativas dos órgãos de governo, não é exclusiva da União, competindo também aos estados e aos municípios.

Portal do Supremo Tribunal Federal

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