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Vereador denuncia à ONU prisões arbitrárias de jovens negros em Niterói

A ação tem a assinatura das entidades Tortura Nunca Mais RJ, Justiça Global, DDH, entre outras, ligadas aos direitos humanos.

Por Portal Eu, Rio! em 15/11/2020 às 05:17:56

Vereador Renatinho apresentou denúncia à ONU sobre dez casos de prisões arbitrárias de jovens negros e pobres em Niterói. Foto:Reprodução

O vereador Renatinho do PSOL apresentou na última sexta-feira denúncia à ONU (Organização das Nações Unidas) sobre dez casos de prisões arbitrárias de jovens negros e pobres em Niterói, a partir de reconhecimento por fotos de redes sociais. O Superior Tribunal de Justiça acaba de julgar ilegal condenações por esse método. A denúncia, em versões em inglês e português, tem a assinatura das entidades Tortura Nunca Mais RJ, Justiça Global, DDH, entre outras, ligadas aos direitos humanos.

Para fazer a denúncia, Renatinho, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos, da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal de Niterói, se articulou com os deputados estaduais Flávio Serafini e Renata Souza, ambos da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e com organizações de direitos humanos. Os casos relatados (registrados entre 2019 e 2020) têm o acompanhamento da Comissão de Niterói e ocorrem no contexto de um plano de metas da Polícia Civil que pontua a ação das delegacias numa lógica de incentivo à produtividade.

O documento também aponta o índice de 58% de letalidade policial em 2020, de janeiro a setembro, e a realização de uma ocupação policial permanente em favelas da periferia de Niterói em plena pandemia, à revelia de uma decisão do STF que restringe as operações policiais durante a pandemia. Por fim, o documento faz referência à pesquisa que aponta Niterói hoje como campeã nacional em desigualdade racial. A pesquisa do jornal Nexo é de 2019 e usou dados do IBGE e metodologia da Universidade de Brown (Virginia-EUA) que nos Estados Unidos revelou Chicago como cidade americana campeã nacional em desigualdade racial.

A denúncia foi encaminhada à Michele Bachelet, Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos; NikyFabiancic, coordenador residente da ONU no Brasil e Leigh Toomey, presidenta do Grupo de Trabalho Sobre Detenção Arbitrária do órgão. "Em verdade, alguns desses jovens sequer tinham passagens anteriores pelo sistema de justiça criminal, sendo certo que suas fotos foram aleatoriamente retiradas de suas páginas pessoais em redes sociais por agentes do Estado", afirma um trecho do documento.

A denúncia também cita o programa "Niterói Presente", criado pela prefeitura em 2018, em parceria com governo estadual, que aumenta o efetivo de agentes realizando policiamento ostensivo na cidade. "Assim, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal tem acompanhado uma série de casos em que jovens negros e moradores de periferia são abordados de modo discriminatório e arbitrário por agentes do referido programa, sendo muitas vezes encaminhados para a delegacia a fim de que seus antecedentes criminais sejam verificados. (...) a polícia foi responsável em 2019 por 53% de todos os homicídios registrados na cidade de Niterói, sendo certo que a média chegou a 58% de janeiro a setembro de 2020, de acordo com o Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o mesmo Instituto, 88% das mortes provocadas pela polícia na cidade de Niterói em 2019 foram de pessoas negras, acima até mesmo da já altíssima média nacional (78%)", diz outro trecho.

"Esses casos não são pontuais e nem exceção. Essas prisões são parte de uma política deliberada de encarceramento e extermínio da juventude negra. Em Niterói essa realidade tem se evidenciado acima da média nacional como expressão de um racismo de Estado que precisa ser superado. É um absurdo que jovens negros sejam presos com base em fotos, algo inclusive que o STJ recentemente julgou ilegal. Também é inaceitável que tais prisões ocorram no bojo de um plano para medir a produtividade das delegacias a partir da quantidade de prisões. Por isso resolvemos nos articular com diversas organizações de direitos humanos de todo o Brasil para denunciar esse racismo de Estado. Acompanhamos 10 casos neste momento. Mas certamente são muitos mais. Não por acaso isso ocorre em Niterói, cidade campeã em desigualdade racial e onde essa política racista de segurança pública é financiada com recursos municipais que faltam às políticas de proteção social e garantia de direitos", afirma o vereador Renatinho do PSOL.

Eis os dez casos:

EVERTON E JEFFERSON DE AZEVEDO BARCELLOS (processos nº 0038644-34.2019.8.19.0004 e nº 0003982-50.2019.8.19.0002) O caso dos irmãos Everton e Jefferson é o mais antigo mapeado e também um dos mais emblemáticos da arbitrariedade. Jefferson foi vítima de um assalto em 2017 e registrou o ocorrido na 78ª DP (Fonseca). Cerca de dois anos depois, em 24 de abril de 2019, policiais foram ao local de trabalho dos irmãos a procura deles, mas só Jefferson se encontrava lá no momento. Jefferson levou os agentes até sua casa, mas Everton também não estava lá. Os agentes, então, sem maiores explicações, detiveram Jefferson e disseram que só o liberariam quando Everton fosse até a 77ª DP (Icaraí) prestar esclarecimentos. Quando Everton chegou na delegacia, os policiais disseram aos irmãos que havia mandados de prisão expedidos contra eles: Jefferson era acusado de ter sido autor do assalto contra si próprio em 2017; a Everton era dito apenas que contra ele havia um mandado de prisão, sem maiores informações, e que, portanto, ele também deveria permanecer detido. Após dois meses de prisão, o processo de Jefferson desapareceu dos sistemas eletrônicos de justiça e surgiu um novo no qual os dois irmãos eram injustamente acusados de assaltar um casal na cidade, crime ligado a eles por meio de reconhecimento fotográfico. Depois disso o processo referente ao roubo de 2017 reapareceu, tendo apenas Jefferson como réu, e Everton seguiu como acusado do roubo ao casal. Jefferson conseguiu comprovar que havia sido vítima e não autor do fato depois que a outra vítima dos verdadeiros autores não o reconheceu quando o viu pessoalmente. Ele foi solto em 06/02/2020, depois de passar quase dez meses preso. Everton está ilegalmente privado de sua liberdade há um ano e sete meses.

LAUDEI OLIVEIRA DA SILVA (processos nº 0013497-75.2020.8.19.0002 e 0013501-15.2020.8.19.0002) Laudei foi preso no dia 13/06/2020 após expedição de mandado a pedido do Ministério Público, acusado de dois roubos no princípio de fevereiro deste ano. O único elemento que liga Laudei ao ato criminoso é o reconhecimento feito pela vítima por meio de registros fotográficos de Laudei na delegacia, sendo certo que em seu depoimento a vítima alegou ter sido roubada por um homem "pardo, magro, cerca de 1,75m de altura e aparentava ter cerca de 20 anos" e outro "pardo, magro, cerca de 1,60m de altura e aparentava ter cerca de 30 anos" (Registro de Ocorrência nº 078-00546/2020). Laudei tem 46 anos. Já a vítima do outro roubo, que também reconheceu Laudei por meio de fotografias antigas na delegacia, disse em seu depoimento que os autores eram um homem "negro, magro, baixo" e outro "pardo, gordinho e mais alto" (Registro de Ocorrência nº 076-00840/2020). Laudei está preso há cinco meses.

NATHAN NUNES LOPES BATISTA (processo nº 0054942-04.2019.8.19.0004) Nathan foi preso no dia 22/06/2020 após ser abordado de modo arbitrário por agentes do Programa "Niterói Presente". Os agentes constataram que havia um mandado de prisão em seu nome, sob acusação de ter cometido um roubo em 2019, e o encaminharam à 76ª DP (Niterói). Nathan, que trabalhava como barbeiro, foi ligado ao crime por meio de reconhecimento fotográfico, notadamente após a vítima ter descrito genericamente o autor do fato como um homem "alto, negro e magro". Nathan relata que sofreu duas tentativas de extorsão: a primeira, por parte dos agentes que lhe abordaram, os quais teriam pedido dinheiro para que ele não fosse encaminhado à delegacia; a segunda, na Cadeia Pública ISAP Tiago Teles, para que não fosse transferido para outra unidade sem aviso. Nathan permanece preso há quase cinco meses.

CARLOS HENRIQUE DE SANTANA MOREIRA (processo nº 0007685-46.2020.8.19-0004) Carlos Henrique foi preso no dia 23/07/2020, quando estava em seu trabalho como mototaxista e foi, junto de seus companheiros de profissão, interpelado por policiais que faziam uma abordagem arbitrária ao grupo. Quando tiveram acesso ao documento de Carlos Henrique, viram que ele já havia sido preso em 2018 e afirmaram que haveria uma nova acusação por roubo aberta contra ele, de 2017. Também no caso de Carlos Henrique, a ligação com o crime a ele imputado foi feita por meio de reconhecimento fotográfico. Ele foi, então, levado para a 75ª DP (Rio do Ouro) e posteriormente para o Presídio Ary Franco. Carlos Henrique se encontra preso há quatro meses.

DANILLO FÉLIX VICENTE DE OLIVEIRA (processo nº 0020686-07.2020.8.19.0002) Danillo foi abordado por agentes do "Niterói Presente" e preso no dia 06/08/2020, acusado de um roubo ocorrido no último dia 02 de julho. Na ocasião, de acordo com a vítima, um homem "de cor parda, com um bigode fino, aparentando ter cerca de 20 anos" roubou seu veículo com o uso de uma arma de fogo; uma vez na delegacia, reconheceu, por meio de fotografias, uma pessoa chamada Ronald Oliveira como autora dos fatos (termo de declaração elaborado no dia 02/07/2020 às 22h57 na 76ª DP). No dia seguinte, entretanto, a vítima retornou à delegacia para aditar seu depoimento e apontar não mais Ronald Oliveira, mas Danillo como autor dos fatos. Danillo também foi reconhecido por meio de fotografias em sede policial, sendo certo, conforme demonstrado nos autos do processo, que foram mostradas à vítima fotos antigas de Danillo. Ele foi inocentado em 29/09/2020, visto que a vítima não o reconheceu em juízo. Danillo ficou 58 dias preso ilegalmente.

JEFFERSON RIBEIRO CONCEIÇÃO ANGELO (processo nº 0017350-92.2020.8.19.0002) Jefferson foi encaminhado para a 76ª DP no dia 01/09/2020, depois de ter sido arbitrariamente abordado por policiais militares do Programa "Niterói Presente" quando ia para a casa de sua namorada. Uma vez em sede policial, Jefferson, que trabalha como entregador, descobriu que havia contra si nada menos que três mandados de prisão, frutos também de reconhecimento fotográfico. Jefferson está preso há dois meses.

LUIZ CARLOS DA COSTA JUSTINO (processo nº 0021082-75.2020.8.19.0004) O músico Luiz Justino foi preso no dia 02/09/2020 após ser parado numa blitz realizada por agentes do "Niterói Presente" quando saía de uma apresentação musical. Por estar sem documento, foi levado 76ª DP (Centro), onde o informaram que, contra ele, havia um mandado de prisão por um assalto à mão armada ocorrido em novembro de 2017. A polícia chegou até Luiz também por meio de um reconhecimento fotográfico, mas um contrato de trabalho prova que, na hora do crime, ele trabalhava, com familiares, numa padaria. Luiz Justino foi colocado em liberdade em 06/09/2020, após passar quatro dias detido.

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRAEmbora Carlos Eduardo não tenha sido efetivamente privado de liberdade, ele narra que por diversas vezes já havia sido parado por policiais nas ruas de Niterói (sobretudo por agentes do "Niterói Presente"), mesmo que não tenha sido encaminhado à delegacia. Até que em princípios de agosto de 2020 ele foi parado no centro de Niterói e encaminhado para a 76ª DP sob o argumento de que haveria um mandado de prisão em seu nome. Relata ter sido mantido por horas dentro da delegacia, submetido a terror psicológico, até que finalmente foi liberado, quando escutou de um dos agentes presente na delegacia que "gostaria ter te prendido, porque eu ganharia minha promoção".

RAFAEL SANTOS MACIEL (processo nº 0210841-67.2020.8.19.0001) Rafael, jovem nordestino que mudou-se da Bahia para o Rio de Janeiro com os irmãos há cerca de cinco anos, foi preso no dia 16/10/2020. Apenas no dia seguinte seus familiares foram informados por populares de que Rafael havia sido conduzido à delegacia por policiais militares durante uma operação em sua comunidade. Uma vez na 79ª DP (Jurujuba), a família de Rafael foi informada de que ele havia sido preso em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo que a palavra dos policiais é o único elemento que o liga aos crimes. Registre-se, aqui, que vigora no do Estado do Rio de Janeiro a Súmula nº 70 do Tribunal de Justiça, de acordo com a qual a palavra do policial é suficiente para sustentar uma condenação. O caso de Rafael se difere dos outros aqui apresentados na medida em que ele não foi preso em decorrência de reconhecimento fotográfico; entretanto, está incluído em um contexto de prisões ilegais que vêm atingindo toda a juventude periférica da cidade de Niterói, com especial destaque para a juventude periférica negra. Na delegacia, os familiares de Rafael relatam terem sofrido humilhações por parte dos agentes policiais. Rafael, que possui emprego formal e é conhecido em sua comunidade por não ter envolvimento com o comércio de drogas ilícitas, se encontra preso até hoje.

O documento pede ainda que a ONU investigue a situação dos presos, bem como a superlotação dos presídios brasileiros e solicite medidas necessárias para reverter a situação de privação de liberdade dos citados; além de questionar as autoridades sobre a política de valoração da produtividade das unidades policiais, como a existência de álbuns fotográficos nas delegacias; questione as autoridades acerca das abordagens realizadas pelo Programa "Niterói Presente"; entre outras.




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