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Supremo dá 30 dias para Governo federal fixar plano de vacinação contra Covid-19

Lewandowski acolhe pleito da Oposição e impõe aquisição de toda vacina segura e eficaz, venha de onde vier

Por Portal Eu, Rio! em 24/11/2020 às 21:01:17

Governo terá que assegurar a oferta e distribuição tempestiva, universal e gratuita de vacinas, em qualidade e quantidade suficiente para a imunização de toda a população brasileira Foto Agência Brasi

O Governo Federal tem 30 dias para tornar pública sua estratégia de combate à pandemia da Covid-19, de acordo com o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski. Essa política terá que contemplar aquisição e distribuição universal de todas as vacinas disponíveis no mercado nacional e internacional, comprovadamente eficazes e seguras.

As providências terão que atender todos aqueles que precisem ou queiram fazer uso para a imunização contra o novo coronavírus, conforme ações judiciais movidas por sete dos principais partidos brasileiros, como PT, PSB, PDT, PC do B, PSOL e Rede. Em um único voto,o relator analisou duas ações por descumprimento de preceito fundamental (ADPF 754 e ADPF 756) e negou o pleito de obrigar o Planalto a investir no desenvolvimento da Coronavac, a vacina a ser fabricada pelo Instituto Butantan, em parceria com a chinesa Sinovac e o Exército da China. Lewandowski alertou, contudo, por mais de uma vez em seu despacho, quanto à obrigatoriedade de adquirir todos os meios disponíveis, tão logo comprovadas segurança e eficácia de remédios e vacinas.

As ações foram protocoladas dias depois de o presidente Jair Bolsonaro desautorizar o compromisso firmado na véspera pelo ministro da Saúde, Sidney Pazuello, de investir no desenvolvimento da Coronavac, conforme requisição praticamente unânime dos governos estaduais representados no Conselho Nacional do Secretários de Saúde. Para a decisão de Bolsonaro, contribuiu fortemente a rejeição à 'vacina chinesa' entre apoiadores do presidente nas redes sociais, alimentada pelas insinuações do guru Olavo de Carvalho e pelos filhos do mandatário de que a China e a OMS, por ação ou omissão, estariam se beneficiando com a pandemia da Covid-19.

O Plano objeto da determinação do Supremo terá que discriminar ações, programas, projetos e parcerias correspondentes, com a identificação dos respectivos cronogramas e recursos financeiros, de maneira a assegurar a oferta e distribuição tempestiva, universal e gratuita de vacinas, em qualidade e quantidade suficiente para a imunização de toda a população brasileira, segundo critérios técnicos e científicos pertinentes, assegurada a maior cobertura vacinal possível, no limite de suas capacidades operacionais e orçamentárias.

O Governo Federal terá que atualizar o plano em questão a cada 30 (trinta) dias, até o final do ano de 2021. Além disso, sempre de acordo com o voto unificado de Lewandowski, relator das ações, o Executivo terá que remeter o mencionado plano e respectivas atualizações periódicas ao Congresso Nacional para os fins de fiscalização e controle a que se referem os arts. 49, X, 70 e 71 da Constituição Federal, estes últimos mediante o auxílio do Tribunal de Contas da União.

Lewandowski adverte para o risco de prolongamento do pandemia por dois anos ou até mais, invocando o exemplo histórico da Gripe Espanhola de 2018. "Temas complexos e inusitados, a exemplo deste discutido nos presentes autos, podem se protrair no tempo, demandando atenção, comprometimento e criatividade, inclusive à vista dos novos fatos que possivelmente ocorrem na execução de julgados envolvendo políticas públicas e que influenciam a sua execução", concluindo que nada impede que os prazos fixados pelo Judiciário se projetem para o futuro, de modo a garantir o cumprimento de suas decisões ao longo de um período mais dilatado.

O ministro registra, a propósito, que a Organização Mundial de Saúde prevê que a atual pandemia - caso se comporte de modo semelhante à "gripe espanhola", a qual circulou por todo o planeta de 1918 a 1920 - poderá estender-se por quase dois anos até que seja debelada e, mesmo assim, a depender do desenvolvimento de vacinas adequadas e de uma cooperação global.


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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