Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu tutela de urgência para determinar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a reabrir e manter em funcionamento todas as cinco agências da Rede Própria em Petrópolis, disponibilizando todos os regulares serviços postais aos consumidores. Além disso, a empresa postal deve se abster de novos fechamentos, enquanto vigente a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria/MS 188/2020.
Em até dois dias, os Correios devem remeter ao município de Petrópolis todas as encomendas de entrega expressa atualmente retidas no Centro de Tratamento de Encomendas (CET) Benfica (RJ), e , no prazo de quatro dias, todas as correspondências e encomendas de entrega não urgente, bem como todas as correspondências e encomendas retidas no Centro de Entrega de Encomendas (CEE) Mosela, no CDD Petrópolis, no CDD Itaipava, ou em qualquer outra Unidade Operacional situada em Petrópolis. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Desde 16 de março, quando iniciou a quarentena, as remessas de encomendas PACs e Internacionais estavam retidas no CET Benfica. Já os Sedex, embora remetidos ao Centro de Entrega de Encomendas do município, não estavam sendo entregues aos consumidores, por insuficiência de servidores (déficit de empregados superior a 50%). Além disso, os Correios fecharam todas as cinco agências da rede própria em Petrópolis.
"É certo que o serviço postal, por ser essencial, não pode sofrer restrições que levem ao comprometimento de sua prestação, como vem ocorrendo em razão da omissão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Rememore-se que, em razão da exclusividade dos Correios na prestação do serviço postal, sob o regime de privilégio, o consumidor encontra-se impedido de escolher, num ambiente de livre concorrência, pela empresa mais eficiente. Salta aos olhos a essencialidade do serviço postal na atual fase de imposição de distanciamento social (com a maior parte das pessoas em casa e os estabelecimentos comerciais fechados), precipuamente quanto à aquisição de produtos de primeira necessidade, tais como medicamentos, alimentos, instrumentos de trabalho e outros. Gize-se que a alegação de redução do quadro de funcionários, em razão da covid-19, não pode ser aceita como justificativa para a longa prestação defeituosa de serviço essencial, mormente quando o ordenamento jurídico contempla solução para essa questão", alertou o procurador da República Charles Stevan da Mota Pessoa, quando ingressou com a ação, em junho deste ano.
Fonte: Agência Brasil