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Defensoria e MP exigem que Cedae pague pela falta d'água no Rio

Ação Civil Pública impõe à Concessionária descontar 25%, bancar despesas com carros-pipas e repor gastos com água potável, até completo restabelecimento do serviço

Por Portal Eu, Rio! em 08/12/2020 às 17:25:31

A Elevatória do Lameirão, em Santíssimo, na Zona Oeste do Rio, é a maior elevatória subterrânea de água tratada do mundo Foto Ascom Cedae

A Defensoria Pública do Rio e o Ministério Público ajuizaram mais uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo que a Cedae indenize em danos materiais e morais todos os consumidores afetados pela falta d'água ocasionada por problemas na elevatória do Lameirão. Além disso, a Defensoria decidiu não prosseguir no gabinete de crise informal criado, por entender não ter obtido os resultados necessários para a população nesta crise de abastecimento.

A ACP pede que sejam ressarcidas todas as despesas dos consumidores da Região Metropolitana, atingidos pelo desabastecimento e respectivo Plano de Manobra, para aquisição de carro pipa ou outro meio de aquisição de água potável, durante o período de manobra da CEDAE até o completo restabelecimento do serviço. Pede ainda que a indenização seja efetuada através de crédito nas contas futuras, devendo ser determinado que a Companhia estabeleça canal administrativo próprio para recebimento de tais demandas e comprovantes de despesas (mediante protocolo e crédito na fatura seguinte).

A ação exige ainda a redução na conta de consumo de todos os consumidores da Região Metropolitana no percentual de 25% da fatura de cobrança relativo ao período de 15 de novembro até a data do completo restabelecimento do serviço e que a Cedae exclua da conta de consumo, inclusive sobre o valor da fatura mínima, tanto dos consumidores com ou sem hidrômetro, os dias em que a localidade de domicílio do consumidor ficou sem água. A multa diária prevista em caso de descumprimento é de um milhão de reais.

- A Defensoria Pública espera que a Cedae assuma a responsabilidade integral com os seus consumidores, indenizando a todos os prejudicados por todos os danos gerados pela situação causada pela própria empresa a milhões de pessoas, principalmente nesta situação de pandemia que estamos atravessando - disse Eduardo Chow De Martino Tostes, defensor público coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ (NUDECON).

Pela ACP, a companhia deve ser ainda condenada a indenizar os danos morais coletivos, num valor sugerido acima de R$ 51.101.700,00 que sejam revertidos diretamente, in natura, na conta do consumidor através de desconto proporcional para todas as contas de consumo da Região Metropolitana, atingidos pelo problema.

- Entendemos que com a permanência das reclamações diárias de muitos consumidores quanto a ausência de fornecimento do serviço, mesmo em áreas não atingidas pelo plano de manobra, faz necessária a reparação ampla e efetiva dos danos causados pela falha na prestação de um serviço que deveria ser contínuo e eficiente - afirmou Thiago Basilio, defensor público subcoordenador do NUDECON.

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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