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Covid-19 na prisão

Covid-19: STF determina regime semiaberto para presos de grupo de risco em cadeias superlotadas

Medida do STF atinge presos em estabelecimentos superlotados mas estabelece restrições


Ministro Edson Fachin justifica decisão por cont da covid-19. Foto: Wikipedia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (17) que presos incluídos no grupo de risco para a covid-19 e em cadeias superlotadas devem passar para a prisão domiciliar. O ministro atendeu a um pedido de habeas corpus coletivo impetrado pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS).

O pedido da Defensoria ao STF enfocou a necessidade e a importância da concessão do habeas corpus coletivo.

De acordo com a decisão, para serem beneficiados os presos precisam estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante documentação médica, pertencer ao grupo de risco para Covid-19. Ficam de fora os presos autores de crimes com violência ou grave ameaça, organização criminosa, lavagem de dinheiro, delitos contra a administração pública, crimes hediondos e aqueles de violência doméstica contra a mulher.

O ministro Edson Fachin justificou a decisão:

"As medidas para evitar a infecção e a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais, contudo, não devem ser enxergadas apenas sob a ótica do direito à saúde do detento em si. Trata-se, igualmente, de uma questão de saúde pública em geral. Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros", escreveu.

Com isso, os juízes devem trocar a decretação de prisão preventiva ou temporária por domiciliar ou liberdade provisória, com a opção de estabelecer também medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.


Covid-19 presos semiaberto

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