A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicou, nesta segunda-feira (21/12), no Diário Oficial, a Resolução Sefaz 188/20, que traz os valores venais dos veículos, base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021. O tributo poderá ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento.
Os valores venais são os preços de mercado dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre esses valores são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex; 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV).
O pagamento do IPVA deverá ser feito por meio da GRD (Guia de Regularização de Débitos), que poderá ser retirada pelo contribuinte pela internet, no Portal da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). É preciso ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). O pagamento deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.
Confira abaixo o calendário completo de vencimento do IPVA 2021: