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Justiça decreta prisão preventiva de quatro PM's por mortes no Vidigal

Denúncia do Ministério Público aponta invasão de residência por suspeita de tráfico, sem provas, e disparos contra cinco pessoas, das quais apenas uma sobreviveu

Por Portal Eu, Rio! em 21/12/2020 às 18:10:39

Denúncia contra quatro policiais militares é por quatro homicídios consumados e um tentado, em janeiro deste ano, no Vidigal, em São Conrado Arte Ascom MP

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), ofereceu denúncia em face de quatro policiais militares pela prática de quatro homicídios consumados e um tentado, crimes esses ocorridos em janeiro deste ano, na comunidade do Vidigal, em São Conrado.

De acordo com a denúncia, os crimes foram cometidos por motivo torpe, pelo fato de os denunciados terem suspeitado que as vítimas eram integrantes do tráfico de drogas na localidade. Ainda de acordo com a denúncia, os policiais militares Pedro Jeremias Lemos Pinheiro, Victor Barcelleiro Batista, Ricardo de Moraes Mattos e Rafael Nascimento Rosa invadiram a residência de um morador da comunidade, onde se esconderam e se posicionaram em patamar superior para efetuar disparos de arma de fogo contra pessoas que julgavam ser integrantes do tráfico de drogas da localidade. Ocorre que, com isso, ceifaram a vida de pessoas que não representavam perigo aos agentes, sendo duas delas amplamente reconhecidas no meio em que viviam como honestas e trabalhadoras.

A investigação demonstrou, de modo inequívoco, que não houve agressão injusta contra policiais ou terceiros e que a ação violenta foi imoderada e desnecessária. "De fato, os denunciados, substituindo-se às instituições e agindo fora de qualquer padrão de civilização, constituíram-se em julgadores das vítimas e impuseram-lhes a pena de morte por execução sumária, numa cabal afronta ao Estado de Direito e à ordem constitucional vigente", ressalta o MPRJ.

Diante dos fatos, os quatro policiais militares foram denunciados pela prática dos crimes do art. 121, §2º, incisos I e IV, por quatro vezes, c/c art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. O processo foi distribuído para o Juízo da 4ª Vara Criminal da Capital, que recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva dos acusados.

Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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