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Teletrabalho: cartilha do TST explica modalidades

Publicação está disponível no site do tribunal

Por Portal Eu, Rio! em 28/12/2020 às 06:42:33

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em 2020, a pandemia de covid-19 obrigou milhões de pessoas a trabalharem em casa para cumprir as medidas de isolamento social e evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Diante de dúvidas que surgiram sobre a forma de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou um material educativo, disponível na internet, para dar as informações sobre o tema.

Na cartilha Teletrabalho – o trabalho de onde você estiver, o tribunal detalha os conceitos de teletrabalho, trabalho remoto, home office e trabalho externo.

O documento detalha, por exemplo, a diferença entre teletrabalho e trabalho externo. O teletrabalho é a modalidade na qual as tarefas são realizadas fora das dependências do empregador, podendo ser na residência ou não, e com a utilização de recursos tecnológicos. O trabalho externo é desempenhado nas ruas por motoristas, vendedores, representantes.

A publicação também cita as vantagens e desvantagens do teletrabalho, como aumento da produtividade, escolha do local para realização de tarefas e aumento de despesas com energia elétrica e água.

A publicação cita pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que revelou que cerca de 8,5 milhões de pessoas trabalharam remotamente nos primeiros meses da pandemia. A modalidade foi destinada principalmente a pessoas que exercem funções de diretores, gerentes e profissionais das ciências e intelectuais. Os trabalhadores das áreas de serviços e comércio foram os que menos conseguiram realizar o teletrabalho em suas funções. 2020, a pandemia de covid-19 obrigou milhões de pessoas a trabalharem em casa para cumprir as medidas de isolamento social e evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Diante de dúvidas que surgiram sobre a forma de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou um material educativo, disponível na internet, para dar as informações sobre o tema.

Na cartilha Teletrabalho – o trabalho de onde você estiver, o tribunal detalha os conceitos de teletrabalho, trabalho remoto, home office e trabalho externo.

O documento detalha, por exemplo, a diferença entre teletrabalho e trabalho externo. O teletrabalho é a modalidade na qual as tarefas são realizadas fora das dependências do empregador, podendo ser na residência ou não, e com a utilização de recursos tecnológicos. O trabalho externo é desempenhado nas ruas por motoristas, vendedores, representantes.

A publicação também cita as vantagens e desvantagens do teletrabalho, como aumento da produtividade, escolha do local para realização de tarefas e aumento de despesas com energia elétrica e água.

A publicação cita pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que revelou que cerca de 8,5 milhões de pessoas trabalharam remotamente nos primeiros meses da pandemia. A modalidade foi destinada principalmente a pessoas que exercem funções de diretores, gerentes e profissionais das ciências e intelectuais. Os trabalhadores das áreas de serviços e comércio foram os que menos conseguiram realizar o teletrabalho em suas funções.

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