O governador em exercício Cláudio Castro sancionou a lei 9.170/21 que declara como Patrimônio Cultural os ambulantes que atuam nos trens da SuperVia. A medida é de autoria do deputado André Ceciliano (PT) e assinada por outros 12 parlamentares e foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (7).
Em sua justificativa, André Ceciliano rebateu as críticas de envolvimento com a contravenção feitas aos ambulantes dos trens: “ainda existe uma má cultura de associar esses trabalhadores a contraventores, o que é uma inverdade”, declarou.
Em contrapartida, a SuperVia, empresa que administra o sistema de trens urbanos no Rio, divulga aos passageiros que a venda de produtos por vendedores irregulares nos trens e estações é proibida por lei. Alerta ainda que o passageiro que comprar os produtos dos ambulantes podem correr o risco de adquirir um item de origem duvidosa ou vencido:
“Comprando, você está estimulando esta prática e também contribuindo para o desrespeito às regras e aglomerações. Comércio irregular é crime. Não compre e denuncie às autoridades competentes”, informa a Supervia.
Ceciliano disse também que o trem é utilizado pelas camadas populares do subúrbio ou na Baixada Fluminense.
“Esse público passa horas nos trens e precisa do trabalho dos camelôs. Com pregões criativos e bons preços, os ambulantes fazem sucesso dentro e fora dos vagões e já fazem parte da cultura do trem”, disse o presidente da Alerj.
De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), são considerados Patrimônio Imaterial segmentos e estratos significativos para o cenário social e cultural de uma localidade, como por exemplo, saberes, ofícios e celebrações. Autor original da lei, o deputado André Ceciliano (PT)
A lei é assinada pelos deputados Mônica Francisco (PSol), Renata Souza (PSol), Carlos Minc (PSB), Bebeto (Pode), Samuel Malafaia (DEM), Waldeck Carneiro (PT), Dani Monteiro (PSol), Eliomar Coelho (PSol), Flávio Serafini (PSol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Coronel Salema (PSD) e Alana Passos (PSL), como co-autores.