O projeto de Lei 3819/20 cria novas regras para a prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros por meio de autorização. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e já foi aprovada pelo Senado. Segundo o texto, que altera a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, empresas interessadas em operar linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros serão obrigadas a indicar os mercados pretendidos especificando o itinerário, os horários e a frequência das linhas que pretendem operar. A proposta também exige da empresa a comprovação de frota própria capaz de atender a 60% das linhas pretendidas, capital social mínimo de R$ 2 milhões e inscrição tributária nos estados onde vai atuar, além da apresentação de um estudo de viabilidade econômica.
O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê multa de R$ 3 mil, no máximo, por infrações cometidas na prestação dos serviços, e estabelece que, até a data de publicação da futura lei, as penalidades serão convertidas em advertência. Após a aprovação da nova lei, o valor das multas será direcionado para ações de fiscalização e de educação.
Salvo no caso de inviabilidade técnica, operacional e econômica, de acordo com o texto, não haverá limite para o número de autorizações de linhas. Ao analisar os pedidos, no entanto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá considerar os mercados ofertados; o itinerário, os horários e as frequências mínimas de cada linha; a obrigatoriedade da oferta de gratuidades e descontos tarifários previstos em lei; e requisitos de acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa.
Originalmente, o Projeto de Lei 3819/20, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), extinguia o atual sistema de autorizações por linha criado em 2014 por meio da Lei 12.996, restabelecendo o regime de concessão ou permissão por meio de processo licitatório. O texto, entretanto, não agradou parlamentares, segmentos do setor de transporte de passageiros e o próprio governo federal, que vinha definindo normas e dispositivos para ampliar a entrada de novas empresas no setor, como a Deliberação 955/19, da ANTT.
Por falta de acordo, a votação no Senado do texto original da proposta chegou a ser adiada várias vezes nos últimos meses, até que, no dia 15 de dezembro, o texto sugerido pelo relator, senador Acir Gurgacz, acabou aprovado em plenário, mantendo o regime de autorização para a prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros com a definição de novos critérios mínimos. O texto aprovado, entretanto, suspende as autorizações concedidas após 30 de outubro de 2019 até a data da publicação da nova lei.
A discussão do projeto no Congresso coincide com um aumento do número de colisões provocadas por veículos irregulares e ônibus de empresas que operam por força de liminares, muitas vezes com frotas de outras companhias para driblar proibições que pesem contra elas. Reportagem recente do site SOS Estradas, um dos principais veículos especializados em segurança de tráfego no País, ilustra bem esses riscos. Apesar de o ônibus envolvido no acidente na BR-381, que deixou até agora 19 mortos, ter 14 multas no sistema do Detran, a fiscalização da ANTT é precária e multou menos de oito viagens por dia por transporte irregular
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que em 2020, até o dia 4 de dezembro, foram aplicados 2.490 autos de infração por transporte interestadual clandestino, num total estimado em R$ 13,2 milhões em multas a serem pagos pelas empresas irregulares. Ao todo, foram apreendidos 1.188 veículos neste período.
Isto significa que, apesar da multa média ser superior a R$ 5.000,00, a ANTT multa menos de oito viagens por dia em todo território nacional, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e convênios nos estados. Na média, não são apreendidos nem quatro veículos por dia, considerando os dados divulgados na mídia, pela Agência. São realizadas semanalmente milhares de viagens interestaduais clandestinas, com empresas sem autorização, com motoristas não habilitados para conduzir ônibus, sem contar a precariedade dos veículos.
O Relatório de Gestão da ANTT, publicado em março deste ano, dá uma pista sobre a precariedade da fiscalização. De acordo com o documento, o quadro de funcionários da agência reguladora corresponde a apenas 55% do previsto em lei. Veja o que diz o documento:
"Desde 2013, a ANTT vem solicitando autorização para a realização de novos concursos públicos ao atual Ministério da Economia, com fundamento no elevado número de vacâncias e o déficit de servidores previstos na Lei nº 10.871, de 2004. Todavia sem sucesso.
O quadro de pessoal efetivo corresponde atualmente a apenas 55,8% das vagas previstas na Lei. A carência de servidores causa impactos diretos na produtividade da ANTT, refletindo negativamente em suas atribuições finalísticas, como a regulação e fiscalização de mercados relacionados às concessões rodoviárias e ferroviárias e o transporte terrestre de passageiros e cargas."
Fonte: Agência Câmara de Notícias e SOS Estradas