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Novo Regime Fiscal suspende pagamentos da dívida do Rio por um ano

Em doze meses, até a retomada gradual dos pagamentos de juros e principal, governo estadual terá que aprovar medidas para aumentar receitas e cortar despesas

Por Portal Eu, Rio! em 14/01/2021 às 17:30:24

Claudio de Castro agradeceu ao Congresso Nacional a sensibilidade de aprovar, já em 2020, um instrumento que será imprescindível para o equilíbrio fiscal de estados e municípios Foto Ascom Governo RJ

O Estado do Rio de Janeiro inicia nesta quinta-feira (14/1) uma nova etapa rumo ao equilíbrio fiscal a partir da sanção, pelo Governo Federal, da Lei Complementar 178/21, publicada hoje, quinta, no Diário Oficial da União. A legislação, entre diversas novidades, traz o novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que será um instrumento fundamental para o Estado do Rio e demais entes que enfrentam dificuldades financeiras. Um dos principais benefícios da nova lei é a suspensão do pagamento de dívidas com a União e por ela garantidas. Inicialmente, nos primeiros 12 meses, a suspensão é integral e, após esse período, a retomada será de forma escalonada, durante nove anos. Em paralelo, o governo estadual terá que adotar uma série de medidas para aumentar a receita e reduzir as despesas.

O governador em exercício Cláudio Castro enalteceu a sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

- Trabalhamos muito nos últimos meses pela sanção do então PLP 101/20. O Congresso Nacional teve a sensibilidade de aprovar, já em 2020, um instrumento que será imprescindível para o equilíbrio fiscal de estados e municípios. A partir da sanção pelo presidente, vamos ter ferramentas para trabalhar de forma estruturada rumo ao ajuste fiscal. Não será um processo rápido, mas temos o início de um novo momento para a gestão financeira do estado - afirma Castro

A adesão ao novo RRF não é imediata. A partir da sanção presidencial, é preciso aguardar a regulamentação da lei por meio de decreto, que está sendo elaborado pelo Ministério da Economia. O pedido de adesão ao novo RRF deve ser encaminhado pelos estados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que analisará o pleito por meio de indicadores previamente determinados na lei. A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro está preparada para encaminhar o pedido de adesão imediatamente, após a regulamentação da lei.

Diferentemente da Lei Complementar 159/17, a norma sancionada nesta quinta-feira (14/01) prevê que o novo Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal seja construído em até um ano. Esse novo plano já está sendo elaborado pela equipe econômica do Estado do Rio de Janeiro com a participação do Conselho de Especialistas do RRF, formado pelos economistas Raul Velloso, Fernando Rezende, Mauro Osório e Luiz Roberto Cunha. Criado em novembro do ano passado, o grupo vai apresentar propostas nas áreas de Previdência, Reestruturação Tributária e Desenvolvimento Econômico do estado.

A Lei Complementar 178/21 exigirá dos estados um importante esforço fiscal, uma vez que será obrigatória a adoção de uma série de medidas para efetiva adesão ao novo RRF. Entre os principais temas estão a Reforma da Previdência, a Reforma Administrativa, a implementação de um novo teto de gastos e a redução de benefícios fiscais. Portanto, há uma série de desafios que precisarão ser vencidos pelos estados.

O secretário de Estado de Fazenda, Guilherme Mercês, destaca que, sem o novo regime, seria inviável iniciar a retomada do pagamento da dívida. O titular da pasta ressaltou que 2021 será o ano de reformas estruturais do estado.

- Os próximos anos serão desafiadores. Todas as despesas são muito rígidas e é necessário reduzir os gastos no futuro para conseguir equilibrar as contas a médio e longo prazos. É importante diminuir o pagamento da dívida agora e ir aumentando aos poucos, para que haja tempo para que as reformas tenham efeito - explicou Mercês.

Gestão fiscal de 2020, como bloqueio de onze mil cargos vagos, facilitou reequilíbrio

O Estado do Rio encerrou o ano passado em dia com todos os salários dos servidores. Um cenário bem diferente daquele do início do segundo semestre de 2020, quando havia a possibilidade de atraso já em agosto. Diversas medidas, como a negociação de waiver (suspensão de penalidade) em um contrato de antecipação de Royalties e Participação Especial (economia de R$ 2,3 bilhões), um acordo com empresas do setor de petróleo sobre a cobrança de ICMS sobre o diesel marítimo (arrecadação de R$ 1,8 bilhão) e o aumento no volume e no valor dos autos de infração foram fundamentais para a reversão do quadro econômico e o cumprimento do compromisso do estado com o funcionalismo. Além disso, a permanência no RRF foi possível graças a ações como o bloqueio de 10.855 cargos vagos na Administração Pública, entre outras.

Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro

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