O ministro Ricardo Lewandowski deu cinco dias de prazo para que os Estados e o Distrito Federal informem seus respectivos estoques de agulhas e seringas. Lewandowski é o relator no Supremo Tribunal Federal da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, movida pela Rede Sustentabilidade para garantir o início imediato da vacinação contra a Covid-19 em todo o País e a autonomia de Estados e Municípios para prover-se dos meios adequados para a tarefa, inclusive importando materiais, caso necessário.
Lewandowski fez referência em seu despacho a uma informação do Ministério da Saúde, que recentemente teve contrariada no próprio Supremo uma tentativa de requisitar 30 milhões de seringas e agulhas diretamente aos fabricantes, mesmo que integrassem encomendas prévias de governos estaduais.
A decisão do Supremo, invocando precedente anterior na compra de respiradores artificiais, era de que a União tem a possibilidade constitucional da requisição compulsória, mas esta só se aplica a bens privados, mediante justa remuneração posterior.
A norma constitucional, de acordo com decisão do Plenário do STF, não se aplica contra outros entes federativos, como Estados e Municípios. Na ocasião, ainda na gestão de Henrique Mandetta, o Ministério da Saúde pretendia confiscar ventiladores mecânicos encomendados pelo Mato Grosso do Sul.
Na instrução desta quinta-feira, Lewandowski exigiu o detalhamento dos estoques pelo DF e pelos estados. Os governos terão que informar não apenas o total estocado, mas a divisão entre os equipamentos destinados ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, as ações ordinárias de saúde pública local e o Plano Nacional de Vacinação, que prevê imunização anual de diferentes faixas etárias contra gripe (influenza), sarampo, pólio e tétano, entre outras doenças infecciosas.
Eis a íntegra do despacho de Lewandowski:
Diante da informação do Ministério da Saúde (documento eletrônico 105), intimem-se todos os Estados da Federação e o Distrito Federal para que informem, no prazo de até 5 (cinco) dias, qual a quantidade de agulhas e seringas que possuem em seus estoques, discriminando o número daquelas que estão destinadas
(i) à execução do Plano Nacional de Vacinação,
(ii) ao atendimento das ações ordinárias de saúde pública local e
(iii) à participação no recente Plano Nacional de Operacionalização
da Vacinação Contra a Covid-19.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, 14 de janeiro de 2021.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator