Se você contratou prestadores de serviços e empresas sediadas no município do Rio de Janeiro em 2016, 2017 e neste ano pode abater até 100% no IPTU de 2019. A Secretaria Municipal de Fazenda inicia dia 1/9, o serviço de direcionamento de créditos da Nota Carioca aos imóveis que podem ser beneficiados com o abatimento. O prazo para a transferência de valores vai até o dia 30 de setembro.
Os descontos são válidos para imóveis comerciais ou residenciais localizados no município do Rio. Para obter os créditos basta o consumidor solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) aos prestadores de serviços contratados. Os créditos serão disponibilizados para pessoas físicas cujo CPFs constem na NFS-e, documento que substitui as notas impressas.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é emitida pelo prestador de serviço e obrigatória desde 1º de janeiro de 2016. Imóveis com débito também podem ser beneficiados com desconto no IPTU 2019.
O consumidor também pode destinar o valor da nota a um imóvel que não seja de sua propriedade.
Créditos no IPTU
Em 2018, a Nota Carioca disponibilizou cerca de R$ 106 milhões em créditos Para realizar o procedimento o cidadão deve se cadastrar no site da Nota Carioca (www.notacarioca.rio.gov.br) e indicar o número de inscrição do imóvel no cadastro do IPTU - presente no carnê de pagamento do imposto.
A validade dos créditos da Nota Carioca é de dois anos. Para obter o desconto no IPTU de 2019, o carioca deve usar os créditos de 2016 até o momento. Para direcionar valores é preciso ter no mínimo R$ 1,00 acumulado no sistema. A validade dos créditos no sistema expira no dia 30 de setembro.
Em 2016, a Nota Carioca gerou cerca de R$40 milhões em créditos e que ainda não foram utilizados. Esses créditos perdem a validade em 30/09, caso não sejam utilizados para abatimento no IPTU.