TOPO - PRINCIPAL 1190X148

Denunciados por incêndio no Ninho do Urubu viram réus

O incêndio completa dois anos no início do próximo mês

Por Portal Eu, Rio! em 20/01/2021 às 17:12:56

O Ninho do Urubu era usado para treinamento das categorias de base do clube, mas não tinha alvará de funcionamento. Foto: Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sobre o incêndio no centro de treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, e tornou réus os 11 denunciados, incluindo o então presidente do clube Eduardo Bandeira de Mello.

"Recebo a denúncia. Expeçam-se mandados para citação e oferecimento de resposta no prazo de 10 (dez) dias na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal", registra o despacho assinado ontem (19) pelo juiz Marcelo Laguna Duque Estrada, titular da 36ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Ouça no podcast do Eu, Rio! (eurio.com.br) a reportagem da Rádio Agência Nacional sobre a aceitação pela Justiça da denúncia contra o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, e mais dez pessoas pelas irregularidades que levaram ao incêndio no Ninho do Urubu, o Centro de Treinamento do clube, em Vargem Grande.

Na denúncia, apresentada no dia 15, o MPRJ lista diversas irregularidades cometidas pelos denunciados como descumprimento de normas técnicas e desobediência a sanções administrativas impostas pelas autoridades.

O incêndio completa dois anos no início do próximo mês. O Ninho do Urubu era usado para treinamento das categorias de base do clube, mas não tinha alvará de funcionamento. No dia 8 fevereiro de 2019, os contêineres estruturados para dormitórios pegaram fogo, e dez adolescentes morreram e três ficaram feridos.

Ainda em 2019, a Polícia Civil chegou a indiciar oito pessoas por homicídio com dolo eventual e tentativa de homicídio. O MPRJ, no entanto, não imputou a nenhum dos denunciados o crime de homicídio. Eles responderão por incêndio culposo qualificado pelos resultados de morte e lesão grave.

Na modalidade culposa, entende-se que o crime é resultado da imprudência, negligência ou imperícia do autor, embora ele não tenha tido a intenção de cometê-lo e nem de assumir o risco. Nesses casos, não há previsão de prisão em regime fechado, apenas detenção em regime aberto ou semiaberto, em que o condenado precisa dormir na prisão, mas pode sair durante o dia. As penas para o incêndio culposo qualificado podem variar de 1 ano e quatro meses a até 6 anos.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Agência Brasil

POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.