TOPO - PRINCIPAL 1190X148

STF ouve Pezão e suspende aumento de 5% para servidores

Liminar evita que Estado deixe regime fiscal e tenha que pagar R$ 19 bi à União.

Por Cezar Faccioli em 31/08/2018 às 21:04:25

Liminar do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o reajuste de 5% nos salários dos servidores. Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por medida liminar o reajuste de 5% nos salários dos servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º de setembro deste ano. A liminar sustando o aumento foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, em medida monocrática.

A decisão atendeu parcialmente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6000) ajuizada na véspera (quinta-feira, 30/8) pelo governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, para questionar leis estaduais que concedem os 5% de reajuste. As leis foram vetadas, mas por 36 votos a maioria absoluta da Alerj derrubou os vetos.

No recurso acatado pelo Supremo em medida liminar, o governador chega a afirmar que a concessão dos aumentos levará à exclusão do estado do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela União e o retorno do Rio de Janeiro ao caos financeiro. Fora do Regime, o Estado teria que recolher R$ 19 bilhões imediatamente aos cofres da União, o equivalente a seis meses de salários do funcionalismo.

De acordo com o relatado no site do Supremo Tribunal Federal, a ADI sustenta que as normas questionadas - Leis 8.071/2018 e 8.072/2018 - ofendem o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes, a competência constitucional do chefe do Poder Executivo para exercer a direção superior da administração e, sobretudo, o princípio da responsabilidade fiscal.

Sem rolagem de dívidas com a União, Estado quebra, diz Pezão

No documento, o governador informa terem as finanças do Estado chegado a uma situação de penúria. Daí o reconhecimento, por meio da Lei estadual 7.483/2016, dacalamidade pública na administração financeira do ente federado. Pezão argumenta no documento que, ano passado, o Rio de Janeiro aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos estados, instituído pela Lei Complementar (LC) 159/2017, ação planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos dos Estados e do DF, para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas.

O Regime permitiu a contratação de novos empréstimos para sequência de programas e políticas públicas então paralisadas. Esses benefícios, contudo, têm como contrapartida a vedação aos estados de conceder qualquer espécie de reajuste na remuneração de servidores. Pezão adverte no documento enviado ao Supremo e parcialmente acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes que o descumprimento pelo estado das vedações impostas pela LC 159/2017 terá como consequência sua exclusão do plano, com a antecipação do vencimento de todas as dívidas contraídas e atualmente suspensas com a União.

"A exclusão do Estado do Rio de Janeiro do Regime de Recuperação Fiscal levará ao retorno do caos financeiro e à derrocada final das finanças estaduais, com prejuízo a toda a coletividade", ressalta.

O governador lembra ainda ter vetado os projetos de lei prevendo o reajuste. No entanto, a clareza das regras do RRF e a gravidade do eventual descumprimento não impediu a Alerj de derrubar o veto e promulgar as normas.

"A independência do Poder Judiciário e dos demais órgãos constitucionais autônomos (Ministério Público e Defensoria Pública) não pode servir ao seu absoluto descolamento da realidade fática do estado em que estão inseridos. A garantia de autogoverno não tem o alcance de governança isolada, de um "faz de conta" utópico, em que não há crise financeira, nem serviços essenciais interrompidos, destaca.

Pezão requereu assim, com sucesso, a concessão de liminar para suspender os efeitos das leis questionadas. Aguarda, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade dessas leis.



POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.