Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Hierarquia ameaçada

Governador da Bahia, do PT, pede volta da prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros

Ação no Supremo questiona constitucionalidade da lei extinguindo a pena, que completou um ano sem ser regulamentada, mas ameaça comandantes de punição por abuso de autoridade


Ação do governador Rui Costa, do PT, invoca dispositivo da Constituição que atribui controle do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar aos estados Foto Agência Brasil

O governador da Bahia, Rui Costa, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6663 contra a Lei 13.967/2019, que, ao alterar o Decreto-Lei 667/1969, extinguiu a pena de prisão disciplinar para os policiais militares e bombeiros militares. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Costa alega que a competência para dispor sobre o regime disciplinar dessas categorias é dos estados e do Distrito Federal, como dispõem os artigos 42 e 142 da Constituição Federal. Sustenta, também, que a iniciativa legislativa sobre a matéria é reservada aos governadores, por simetria com o artigo 61, parágrafo 1º, alínea “f”, da Constituição, que atribui exclusivamente ao presidente da República a proposição de leis sobre os militares das Forças Armadas. No caso da Bahia, a prisão disciplinar tem previsão na Lei Estadual 7.990/2001.

Na ação, o governador sustenta que a extinção da prisão disciplinar apenas para militares estaduais e distritais ofende, ainda, a isonomia, pois não alcança os integrantes das Forças Armadas. Segundo o governador, a medida disciplinar se justifica em razão da rigidez da hierarquia e da disciplina em que se embasa o regime militar, o que se aplica tanto aos policiais militares e bombeiros quanto aos militares das Forças Armadas.

Ao pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma, o governador destaca que já se encerrou prazo de 12 meses previsto na lei para adequação da legislação estadual e requer que seja preservada a aplicação da Lei estadual 7.990/2001. A manutenção da norma federal, segundo ele, “pode comprometer a hierarquia e disciplina, bem como ensejar a concessão descabida de habeas corpus e sujeitar, indevidamente, eventuais autoridades militares no enquadramento por abuso de autoridade”.

Supremo Tribunal Federal

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!