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MPF defende plano de combate à pandemia nas favelas

Plano deve reunir ações regulares de prevenção, higienização, segurança alimentar, busca ativa de promoção social, democratização do ensino à distância e suporte adicional às unidades básicas de saúde

Por Portal Eu, Rio! em 08/02/2021 às 18:46:07

Foto: Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente ao pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que o Município do Rio de Janeiro, o Estado do Rio de Janeiro e a União sejam obrigados a apresentar um plano de combate à pandemia de covid-19 nas comunidades cariocas.

O plano deve reunir ações regulares de prevenção, higienização, segurança alimentar, busca ativa de promoção social, democratização do ensino à distância e suporte adicional às unidades básicas de saúde em prazo razoável e eficiente ao contingenciamento dos efeitos perversos da pandemia do novo coronavírus, de acordo com dez ações afirmativas em favor das favelas do Estado e do Município do Rio de Janeiro.

Em sua manifestação, o MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), argumenta que a aprovação e sanção da Lei Estadual nº 9.131/2020, que cria o Plano de Metas Favela Cidadã, do deputado estadual Waldeck Carneiro, indica a necessidade de instituição de plano de desenvolvimento, cidadania e direitos em territórios de favela e reforça o pedido da ação civil pública movida pela DPU.

“Embora trate de questões mais gerais, o novo diploma legal corrobora os argumentos deduzidos na inicial desta ação civil pública quanto à necessidade de um tratamento específico dos problemas ocorridos em regiões de favelas e outros territórios populares. (...) A lei estadual mostra as peculiaridades sociais dessas regiões e a necessidade de o Poder Público abordá-las de forma prioritária e específica. A diferença para o presente caso está na urgência e nas especificidades técnicas a serem adotadas, razão pela qual não se pode dizer que a questão está plenamente resolvida”, destaca o procurador regional da República Julio Araujo.

Quanto ao pedido para suspensão imediata do uso da força policial e administrativa para remoções ou despejos extrajudiciais nas favelas, o MPF se manifestou favorável ao acolhimento de parte do pedido, que deve ser analisado à luz da Lei Estadual nº 9.020/2020 e da ADPF 635, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão cautelar na ADPF, o STF decidiu pela suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia de covid-19, a não ser em casos extraordinários. Ao mesmo tempo, a Lei Estadual nº 9.020/2020 destaca a necessidade de suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais durante a pandemia.

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