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Mobilidade urbana

Bilhete Único valerá para 3 viagens em caso de paralisação no sistema BRT

Decreto vale também para qualquer outro transporte (vans, VLT, etc) no intervalo de 2h30


Bilhete Único passará a valer em três viagens em caso de greve no BRT - Arquivo

Em decreto assinado pelo prefeito Eduardo Paes, publicado na edição desta terça-feira (09/02) do Diário Oficial, a Prefeitura mudou as regras do uso do Bilhete Único do município. A partir de agora, o usuário poderá viajar em até três ônibus convencionais ou qualquer outro meio do modal de transporte (vans, VLT, etc), no intervalo de 2h30, caso haja paralisação no serviço do BRT.

O decreto nº 48.506 altera o artigo 5º do decreto nº 44.728, que regulamenta a lei que instituiu o Bilhete Único no município do Rio. De acordo com o texto, a mudança visa manter a mobilidade urbana da cidade. Vale ressaltar que as três viagens no período de 2h30 somente serão permitidas em casos de greve no BRT, legitimamente amparada pela legislação vigente. No dia a dia, está mantida a regra de duas viagens no mesmo intervalo de tempo.

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