A PRF realizou uma operação de fiscalização do tempo de direção de motoristas profissionais de caminhão. A ação foi focada em veículos de transporte de carga e verificou se as normas previstas na “Lei do Descanso” (Lei n° 13.103), estavam sendo cumpridas.
A lei, que entrou em vigor em 2015, prevê que a jornada do motorista poderá chegar a até 12 horas de serviço. Entretanto, o caminhoneiro não poderá dirigir por mais de 5 horas e meia seguidas, sendo obrigatório um descanso de, pelo menos, 30 minutos a cada 6 horas, para os veículos de carga e a cada 4 horas, nos casos de transportes de passageiros. Além disso, a lei determina que, dentro de 24 horas trabalhadas, o motorista deve ter um descanso de 11 horas, sendo, ao menos, 8 horas ininterruptas e o restante fracionado.