Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, em que determinou ao governo federal a divulgação, em cinco dias, da ordem de preferência de vacinação contra a Covid-19 entre os grupos prioritários, com base em critérios técnico-científicos. O governo também deve especificar, com clareza, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização. O referendo foi examinado na sessão virtual finalizada em 26/2.
A determinação atendeu a pedido do partido Rede Sustentabilidade, autor da ADPF, que alega que o novo Plano Nacional de Imunização era muito genérico e que a falta de operacionalização adequada da vacina em fases distintas, com uma ordem de preferências dentro de cada grupo prioritário, poderia gerar várias situações de injustiça.
A partir de informações prestadas pelo Ministério da Saúde, Lewandowski concluiu que, na primeira versão do plano de imunização, havia a organização das populações de risco em fases de vacinação, de acordo com o grau de risco do coronavírus àquelas populações específicas. Já na atualização do plano, não havia qualquer indicativo de fácil compreensão sobre a operacionalização da vacina em fases, pois não houve o detalhamento adequado, dentro do universo de 77 milhões de pessoas, da ordem de cada grupo.
Em sua decisão, agora confirmada, o relator afirmou que a omissão sobre a discriminação categorizada dos primeiros brasileiros a serem vacinados (uma vez que a quantidade de vacinas disponíveis até o momento é muito inferior ao número das pessoas incluídas como prioritárias) é evidente e compromete o dever constitucional da proteção da vida e da saúde.
“Ao que parece, faltaram parâmetros para guiar os agentes públicos na difícil tarefa decisória, diante da enorme demanda e da escassez de imunizantes, os quais estarão diante de escolhas trágicas a respeito de quais subgrupos de prioritários serão vacinados antes dos outros”, conclui Lewandowski.
Ordem de preferência
Em pedido de tutela incidental, a Rede alega que, diante da escassez de vacinas disponíveis no Brasil, o Novo Plano Nacional de Imunização é muito genérico, e a falta de operacionalização adequada da vacina em fases distintas, com uma ordem de preferências dentro de cada grupo prioritário, poderá gerar várias situações de injustiça. Por essa razão, pedia que a ordem de preferência entre classes e subclasses dos grupos de risco fosse organizada, com critérios objetivos, e que houvesse publicidade dos nomes dos vacinados, para que as pessoas “furadoras de fila” fossem responsabilizadas. Requeria, ainda, que o Ministério da Saúde optasse, dentro de 48 horas, pela aquisição do segundo lote de vacinas CoronaVac, no total de 54 milhões de novas doses.
Maior publicidade possível
O ministro Ricardo Lewandowski deferiu apenas o primeiro pedido, decisão reafirmada pelo Pleno do STF nesta terça-feira (2/3). Para ele, a pretensão de que sejam publicados critérios e subcritérios de vacinação e a ordem de preferência dentro de cada classe e subclasse, está amparada nos princípios da publicidade e da eficiência que regem a administração pública, no direito à informação, na obrigação da União de planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e no dever do Estado de assegurar a inviolabilidade do direito à vida, com base em uma existência digna e no direito à saúde.
Segundo o relator, uma das principais medidas das autoridades sanitárias, sobretudo em período de temor e de escassez de vacinas, diz respeito à necessidade de dar a máxima publicidade a todas as ações que envolvam o enfrentamento da Covid-19.
Inexistência de detalhamento
De acordo com Lewandowski, uma atualização já realizada no plano de imunização indica os grupos prioritários e a estimativa de doses necessárias, levando em conta a preservação do funcionamento dos serviços de saúde, a proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos, a proteção das pessoas com maior risco de infecção e a preservação do funcionamento dos serviços essenciais. No entanto, conforme o ministro, a segunda edição do plano não detalhou adequadamente a ordem de cada grupo de pessoas dentro de um mesmo universo prioritário. “O perigo decorrente da omissão sobre a discriminação categorizada dos primeiros brasileiros a serem vacinados é evidente e compromete o dever constitucional da proteção da vida e da saúde”, salienta.
Intromissão
Sob pena de intromissão do Judiciário em esfera privativa do Executivo, o relator indeferiu o pedido para que fosse determinado ao Ministério da Saúde a opção pela aquisição do segundo lote de vacinas CoronaVac, e lembrou que, segundo a Advocacia- Geral da União (AGU), o Ministério da Saúde manifestou opção antecipada, em pelo menos três meses, de compra das 54 milhões de doses adicionais.
Em relação às demais solicitações, Lewandowski observou que a União firmou o compromisso de encaminhar mensalmente as atualizações do plano e o cronograma correspondente às distintas fases da imunização.
Fonte: Supremo Tribunal Federal