O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (8) anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. Na decisão, o ministro entendeu que a 13ª Vara Federal em Curitiba não tinha competência legal para julgar as acusações. Com a decisão, o ex-presidente não terá mais restrições na Justiça Eleitoral e está elegível para disputar um cargo público.
Pela decisão, ficam anuladas as condenações nos casos do triplex do Guarujá (SP), com pena de 8 anos e 10 meses de prisão, e do sítio em Atibaia, na qual Lula recebeu pena de 17 anos de prisão. Os processos deverão ser remetidos para a Justiça Federal em Brasília para nova análise do caso.
A anulação ocorreu porque Fachin reconheceu que as acusações da força-tarefa da Lava Jato contra Lula não estavam relacionadas diretamente com os desvios na Petrobras. Dessa forma, seguido precedentes da Corte, o ministro remeteu os processos para a Justiça Federal em Brasília.
"Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o relator [Fachin], tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos”, diz nota do gabinete de Fachin.
A condenação no caso do triplex foi proferida pelo então juiz Sergio Moro. No caso do sítio de Atibaia, Lula foi sentenciado pela juíza Gabriela Hardt.
A decisão também atinge o processo sobre supostas doações irregulares ao Instituto Lula. O processo ainda está em tramitação na 13ª Vara e também deverá ser enviado para Brasília.
Repercussão
Segundo o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, a decisão do ministro Fachin foi absolutamente correta e dentro da jurisprudência já consolidada do Supremo, que encampa a tradicional crítica que todos os advogados faziam sobre o fato de Sérgio Moro ser “juiz universal”.
"O fato de hoje traz um detalhe de extrema relevância: a decisão torna sem objeto o Habeas-corpus de nulidade dos atos do Moro por parcialidade. Essa decisão de nulidade no HC que está com o Ministro Gilmar comportaria um forte componente para anular os principais processos da Lava Jato. O entendimento do Ministro Fachin está correto e todos nós, advogados, temos tido várias vitórias sobre a questão da competência. Muito bom para o Estado Democrático de Direito que o Supremo Tribunal agora reconheça a incompetência de Moro, que se sentia um juiz de competência nacional. Resta afirmar a necessidade do Supremo Tribunal de enfrentar a evidente parcialidade do Moro e da Força Tarefa de Curitiba. Para resgatar o sistema de justiça que foi corrompido por este ex-juiz e pelo grupo de procuradores que ele coordenava, é necessário enfrentar a tese da parcialidade e julgar a responsabilidade dos que instrumentalizaram o Poder Judiciário", afirma.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, tuitou: "minha maior dúvida é se a decisão monocrática foi para absolver Lula ou Moro. Lula pode até merecer, Moro jamais!"