O distanciamento social imposto pela pandemia fez que todos os mercados procurassem e praticassem alternativas para atingir o seu público. É unânime que a tecnologia foi (e é) uma importante aliada nesse processo, já que é responsável pela aproximação e, com os recursos certos, persuasão das pessoas, rompendo limites territoriais e transformando relações.
No meio jurídico não foi diferente: LGPD em vigor e mais rigorosa; softwares para organização, distribuição de demandas e arquivamento; Inteligência Artificial e Chatbots; e outros meios que comprovam a necessidade e eficácia da tecnologia. Embora a Advocacia 4.0 esteja em construção, o papel humano continua sendo fundamental e não há chances de ser substituído por sistemas.
Algumas ferramentas, consideradas estratégicas e altamente eficientes, devem continuar mesmo com o fim da pandemia. O QR Code é um exemplo. Nas petições elaboradas pelo escritório Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, tem se tornado comum encontrarmos a imagem para ser escaneada pelos juízes e auxiliares da justiça, que inicia um vídeo do advogado falando sobre o caso e apresentando seus argumentos, defendendo os interesses do cliente.
De acordo com artigo 188 do CPC/15, “os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”, sendo, portanto, uma ferramenta válida, moderna e muito prática que auxilia na celeridade do processo e na compreensão do caso.
De acordo com Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, “iniciamos a utilização do ‘despacho virtual’ via QR Code para esclarecer situações que necessitam de uma explanação mais detalhada”.
Alguns exemplos são: esclarecimentos sobre cessões de crédito, o que é FIDC, ou mesmo para esclarecer os motivos que o cônjuge de um devedor deve ter sua conta bloqueada mesmo não sendo o devedor direto.
“O uso do QR Code é uma forma inteligente de manter contato visual e otimizar o tempo do juiz. Praticidade, baixo custo, além de poder explanar o caso com falas, expressões, entonações e dinamismo, o que é muito mais eficaz do que apenas a escrita” finaliza Peterson.