A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (11), o projeto de lei 4.205/18, que prorroga o sistema de cotas para os cursos de graduação nas universidades públicas estaduais do Rio por mais dez anos. A regulamentação ocorreu em 2008, por meio da Lei 5.346/08, mas a norma só tinha validade até o fim deste ano.
Segundo o texto, só poderão entrar na faculdade através do sistema de cotas os estudantes que tenham renda familiar mensal per capita de, no máximo, um salário mínimo e meio. A proposta também determina que sejam reservadas no mínimo 20% das vagas de cada curso às pessoas negras, indígenas e oriundas de comunidades quilombolas. Outros 20% serão destinados aos alunos que cursaram integralmente o ensino médio em qualquer escola pública brasileira.
A norma ainda reserva 5% das vagas às pessoas com deficiência e aos filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária mortos ou incapacitados durante o serviço.
A Procuradoria Geral do Estado realizará, com a colaboração das instituições de ensino superior de que trata esta lei, avaliação bienal da eficácia de seus dispositivos e da eficiência do programa implantado, com a apreciação dos índices de evasão, de desempenho acadêmico e empregabilidade dos estudantes destinatários desta lei.
A reserva de vagas na pós-graduação abrange os cursos de mestrado, doutorado e de pós graduação lato sensu.
"Conseguimos aprovar minhas emendas que garantiram 20% das vagas para alunos oriundos do ensino médio da rede pública e 5% para estudantes com deficiência", comemorou o deputado Waldeck Carneiro (PT-RJ).