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Justiça do Rio mantém prisão de síndica investigada por morte de empresário

A defesa da síndica entrou com um pedido de habeas corpus

Por Portal Eu, Rio! em 05/04/2021 às 09:00:31

Síndica é acusada de mandante de assassinato. Foto: Divulgação

A Justiça do Rio indeferiu o pedido de revogação da prisão temporária da síndica de um condomínio de luxo na Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade, e do funcionário do prédio investigados pela morte do empresário Carlos Eduardo Monttechiari. Segundo as investigações, a vítima planejava denunciar um desvio de R$ 800 mil na administração do edifício.

Presos no dia 16 por ordem da 2ª Vara Criminal da Capital, Priscilla Laranjeira Nunes de Oliveira e Leonardo Gomes de Lima foram apresentados na Central de Audiências de Custódia (CEAC) de Benfica, acompanhados por seus advogados. Ao examinar o pedido de relaxamento da prisão, a juíza Daniele Barbosa concluiu não haver qualquer ilegalidade quanto ao prazo de apresentação dos investigados.

Durante a audiência, o ex-paraquedista Leonardo, que confessou o crime na delegacia e apontou a síndica como mandante, disse ter sido agredido por um policial. A juíza determinou então o seu encaminhamento para a realização de exame de corpo de delito, já que não havia nos autos informações sobre a sua realização.

Na decisão, a magistrada observa que eventual abuso ou excesso policial pode gerar responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes da lei, o que deve ser analisado pelo juízo competente. “Contudo – acrescenta - a suposta agressão não guarda relação com as provas que ensejaram a prisão. Portanto, não se vislumbra qualquer evidência de prova ilícita originária ou por derivação em decorrência da alegada agressão, não havendo que se falar, portanto, em ilegalidade da prisão”.

Ainda segundo a juíza, se o mandato de prisão é válido e a decisão que ensejou a sua expedição está inalterada, é vedado ao juízo da CEAC avaliar o pedido defensivo de liberdade ou substituição da prisão por outra medida, sob pena de usurpação de competência.


Fonte: TJRJ

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