Por 9 votos a 2 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação contra a decisão do governo de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos presenciais durante as medidas de combate à covid-19 em julgamento nesta 5ª feira (8) em ação promovida pelo Partido Social Democrático (PSD).
O relator, ministro Gilmar Mendes, indeferiu ação, acompanhada pela maioria dos ministros, com exceção de Dias Toffoli e Nunes Marques.
O ministro Nunes Marques autorizou atividades religiosas no país, desde que se respeitem os protocolos sanitários. A PGR (Procuradoria Geral da União) e AGU (Advocacia Geral da União) são favoráveis à decisão do ministro, indicado neste ano para a Corte pelo presidente Jair Bolsonaro. Porém, o caso acabou no STF.
Os ministros acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes. A ministra Rosa Weber se disse favorável à capacidade do governo paulista de decidir sobre abertura ou não de templos religiosos. A ministra disse que as medidas tornam-se necessárias para combater a proliferação da covid-19 e que, se o pedido de liberação dos cultos fosse acolhido, teria o “efeito de facilitar a disseminação do vírus causador da covid-19.
A ministra Carmen Lúcia disse que O Brasil se tornou um país que preocupa o mundo inteiro. Uma doença que ainda na forma branda é terrível. Classificou a situação gravíssima e alarmante.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, defendeu que se adotem medidas mais restritivas de que as atuais, ao menos durante os próximos 15 dias.