Dezoito entidades representativas de trabalhadores ajuizaram Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 822) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que apontam a violação do direito social à saúde e do direito fundamental à vida, em razão da condução do país no enfrentamento à pandemia da Covid-19. As entidades pedem que o Supremo reconheça o “estado de coisas inconstitucional” na condução das políticas públicas de saúde nacional, assim como o fez em relação ao sistema penitenciário na ADPF 347, e que determine liminarmente ações como o lockdown nacional, toque de recolher e fechamento de aeroportos.
Na ação, os autores citam o monitoramento da taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 superior a 90% e os recordes diários no número de casos e de óbitos para concluir que a situação enfrentada pelo Brasil exige uma política concertada no sentido de se salvar vidas. Afirmam que os fatos recentes revelam que a inação do governo federal, tanto na coordenação efetiva quanto na determinação de medidas restritivas em todo o território nacional, impede a eficácia de medidas locais, regionais ou estaduais.
“Na busca da contenção da pandemia, governos estaduais e municipais têm promovido indispensáveis medidas restritivas, as quais, contudo, são criticadas ou colocadas em dúvida sobre sua eficácia pelas autoridades federais”, afirmam.
As entidades pedem liminar para que, sob a coordenação do governo federal, seja imposta aos entes federativos a obrigação de adotarem medidas de lockdown pelas próximas três semanas com vistas a reduzir a circulação de pessoas, bem como a adoção de medidas recomendadas pela comunidade científica. Assim, defendem a proibição de shows, congressos, atividades religiosas e esportivas e as aulas presenciais; toque de recolher nacional entre 20h e 6h da manhã; fechamento das praias e bares; adoção de trabalho remoto sempre que possível, tanto no setor público, quanto no privado.
A ADPF pede, ainda, fechamento de aeroportos e do transporte interestadual; medidas para evitar a superlotação nos transportes coletivos; e ampliação da testagem e acompanhamento dos testados, com isolamento dos casos suspeitos e monitoramento dos contatos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal