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Fla pega Palmeiras pela Supercopa do Brasil após queda das restrições

STJ restitui autorização para eventos com público reduzido e abertura de comércio no DF

Por Portal Eu, Rio! em 09/04/2021 às 17:15:45

Estádio Mané Garrincha receberá três partidas em quatro dias, começando pela Supercopa entre Flamengo e Palmeiras

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quinta-feira (9/4) os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinava a adoção de novas medidas restritivas no Distrito Federal (DF), em razão do agravamento da pandemia de covid-19. As restrições ao comércio e a atividades não essenciais vigoraram por 29 dias no DF e foram relaxadas no último dia 29 de março. Com isso, fica mantida para o domingo (11/4), onze da manhã, no Estádio Mané Garrincha, a decisão da Supercopa, entre o campeão brasileiro, o Flamengo, e o vencedor da Copa do Brasil, o Palmeiras.

No total, o estádio brasiliense tem três jogos decisivos marcados entre domingo (11) e quarta-feira (14). O primeiro é a já citada Supercopa do Brasil. Na terça-feira (13), às 21h30, o Santos enfrenta o San Lorenzo (Argentina) no duelo de volta do confronto que vale vaga na fase de grupos da Libertadores. Já na quarta, também às 21h30, o Verdão volta a campo no Mané Garrincha para enfrentar o Defensa y Justicia (Argentina), na segunda partida da Recopa Sul-Americana.

Além disso, a reta final da primeira fase do Novo Basquete Brasil (NBB) é disputada no ginásio da Associação dos Empregados da Companhia Energética de Brasília (Asceb) desde o último dia 30, com previsão de término no próximo dia 13. A capital federal é a terceira sede para a qual os jogos foram levados, após restrições no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Ouça no podcast do Eu, Rio! (eurio.com.br) a reportagem da Rádio Nacional sobre a suspensão das medidas restritivas no Distrito Federal, que viabiliza as competições esportivas marcadas para a capital do País.

Ao acolher o recurso do governo do Distrito Federal (GDF), o ministro entendeu que não caberia ao Poder Judiciário entrar na esfera de decisão do Poder Executivo sobre o combate à pandemia, sobretudo “na tentativa de conciliar saúde pública com o funcionamento da economia e com suporte em informações fornecidas pela vigilância epidemiológica”.

“O Distrito Federal tomou decisão político-administrativa conciliatória dos relevantes interesses em conflito, com suporte em estudos técnico-científicos, sem descurar dos cuidados com a saúde pública e a importante preocupação com proteção da população contra a doença, mas também sem deixar de ter responsabilidade com relação ao regular funcionamento da economia na medida do possível, que, ao final, também diz respeito ao bem-estar dos cidadãos, o que ratifica a legitimidade de sua postura administrativa”, afirmou Humberto Martins, na decisão.

O presidente do STJ destacou ainda que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Distrito Federal e os estados, assim como os municípios, têm competência concorrente para definir a política pública sobre o tratamento da pandemia. Segundo Martins, além disso, a Lei 13.979/2020, que estabelece as medidas de combate, determina que tais ações sejam adotadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, de forma que sejam limitadas ao mínimo indispensável à promoção da saúde pública.

Para Martins, a decisão do TFR1 viola a separação dos poderes e do respeito às competências concedidas ao Executivo e ao Judiciário. Segundo o ministro, a Justiça não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, “sem a caracterização de flagrante ilegalidade ou desvio de finalidade”.

“No caso, não se vislumbra um vácuo na atuação técnico-administrativa do Distrito Federal que pudesse justificar uma atuação judiciária substitutiva para suprir eventual omissão administrativa. Da mesma forma, não se verifica no caso a prática de ação administrativa ilegal por parte do ente público que pudesse justificar uma intervenção corretiva do Poder Judiciário”, ressaltou o magistrado.

Na decisão, o ministro destaca que os atos do GDF foram tomados com base em dados técnicos, e fundamentadas com o apoio da ciência, que “indicaram melhora significativa dos dados relativos às notificações de novas contaminações da covid-19 no Distrito Federal, bem como a redução significativa da taxa de circulação do vírus”.

De acordo com o boletim da Secretaria de Saúde, atualizado na quinta-feira (8/4), foram registrados 1.610 novos casos e 17 óbitos por covid-19 no DF nas últimas 24 horas. A ocupação de leitos de terapia intensiva na rede pública é de 97,84% e na rede privada, de 98,84%. A lista de espera por um leito é de 234 pessoas.

Ainda de acordo com Humberto Martins, “ao interferir na legítima discricionariedade do poder público”, o Judiciário acaba por substituir “o legítimo processo de construção especializada da política pública escolhida por aqueles que foram eleitos pelo povo justamente para fazer esse tipo de escolha”.

“Nessa senda, está caracterizada a grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, em decorrência dos entraves à execução normal e eficiente da política pública desenhada e estrategicamente escolhida pelo gestor público”, concluiu o ministro.





Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Agência Brasil e Radio Agência Nacional

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