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Fux antecipa para quarta (14) julgamento da CPI da Pandemia

STF aprecia instalação de inquérito no Senado e, logo em seguida, recursos no Caso Lula

Por Portal Eu, Rio! em 10/04/2021 às 19:15:12

Fux marcou para a mesma sessão julgamentos da CPI da Pandemia e do Caso Lula Foto Ascom STF

O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou o julgamento sobre a instalação da CPI da Pandemia no Senado para quarta-feira (14), 14h. O caso será discutido em plenário, na sessão por videoconferência. O processo a ser julgado, MS 37760, é de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Será o primeiro item da pauta e, em seguida, o STF começará a julgar os agravos do caso Lula, de relatoria do ministro Edson Fachin.

A análise do referendo da liminar dada pelo ministro Barroso, que determinou a instalação de CPI no Senado, estava marcada para o Plenário Virtual, a partir de 16 de abril. Mas, após conversas entre os ministros da Corte, e considerando a urgência e a relevância da matéria, eles decidiram antecipar o julgamento.

A determinação de Barroso foi anunciada na quinta-feira (8/4). Por ela, o Senado deverá adotar as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (MS 37760) e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no Plenário Virtual do STF.

A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (5), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso.

Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.

Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar. “Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante.”

O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.

Decisão foi monocrática, com STF focado na abertura ou não de cultos na pandemia

Ao conceder a liminar, Barroso também destacou que compete ao relator decidir sobre liminares em mandado de segurança, mas que, como defende que o tribunal se manifeste - sempre que possível - colegiadamente, preferia levar o tema ao plenário, o que não ocorreu nesta quinta-feira em razão do julgamento sobre a abertura de missas e cultos durante a pandemia.

“Coerente com a minha visão de institucionalidade da Corte, tinha a intenção de submetê-la em mesa ao Plenário, na data de hoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse. Observo, porém, que se trata, como demonstrado adiante, de mera reiteração de jurisprudência antiga e pacífica do Tribunal.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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