A briga por conta de uma entrega delivery que causou a morte do porteiro Jorge José Ferreira, em um condomínio de luxo na Barra da Tijuca, ocorrida recentemente, reacendeu a discussão a respeito do sistema em edifícios durante a pandemia. De um lado, moradores que questionam a alta circulação de pessoas pelas áreas comuns e, do outro, aqueles que aproveitam a comodidade de poder pedir qualquer coisa sem precisar sair de casa e se aglomerar. O fato é que, perante a necessidade de ficar em casa para evitar a disseminação do coronavírus, muitas empresas passaram a adotar o sistema de entrega em domicílio. De acordo com a Mobills, startup de gestão de finanças pessoais, o número de pedidos de comida por aplicativos aumentou 149% em 2020.
Ainda em maio do ano passado, o então governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel sancionou a lei 8.799/2020 com novas determinações a respeito dos serviços de delivery durante a pandemia. De acordo com o decreto, ficou determinado que estabelecimentos comerciais, empresas de serviços de entrega e condomínios não podem impedir a entrega da mercadorias diretamente ao cliente. Para isso, os condomínios tiveram que passar a adotar medidas de higiene e controle da disseminação do coronavírus entre seus funcionários, disponibilizando álcool em gel e/ou água corrente e sabonete para eles e orientando a respeito da distância mínima segura de 1,5 metro entre as pessoas.
De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), o síndico possui o livre-arbítrio de estabelecer a forma de recebimento de pedidos por delivery, objetivando a preservação da saúde e integridade dos empregados e demais moradores. “Em períodos normais, o síndico deve estabelecer as normas que regulam o sistema de entregas em domicílio através de decisão em assembleia, pois cabe aos condôminos regular o uso das áreas comuns”, revela Rafael Thomé, presidente da ABADI.
Mas, diante desse cenário, fica a pergunta: como chegar a um senso comum em relação às entregas quando temos pessoas que são a favor e outras contra a circulação de pessoas nas áreas comuns dos condomínios? “A discussão interna no condomínio é fundamental, cabendo à administração (síndico, subsíndico e conselheiros) cuidar do estabelecimento de normas que devem ser cumpridas por todos, sem distinção. Com isso, a imparcialidade deverá prosperar, evitando situações distintas”, finaliza Marcelo Borges, Diretor de Condomínio e Locação da ABADI.
A ABADI
A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) é uma entidade que está há mais de 45 anos no mercado imobiliário (fundada em 1974), sem fins lucrativos e que vem representando empresas de administração de condomínios e imóveis, disseminando conhecimento e, sobretudo, valorizando suas atividades.