TOPO - PRINCIPAL 1190X148

Nomeação pelos líderes abre disputa pela CPI da Covid

Autor do requerimentos de investigação do colapso em Manaus, Randolfe Rodrigues foi atacado por Bolsonaro

Por Portal Eu, Rio! em 14/04/2021 às 16:59:34

Autor do requerimento que resultou na instalação da CPI da Covid, senador Randolfe Rodrigues enfrenta resistências na bancada governista para ser o relator Foto Agência Senado

Os líderes partidários do Senado já podem indicar os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, cuja criação foi confirmada na terça-feira (13/4) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. De quebra, o plenário do Supremo Tribunal Federal ratificou a liminar do ministro Luiz Roberto Barroso determinando providências imediatas da Presidência do Senado para instalar a CPI, por estarem atendidos todos os requisitos do regimento interno da casa, como a assinatura de um terço dos senadores e um objeto definido de investigação, nos marcos dos limites de atribuição do Legislativo.



Não há um prazo regimental para que os líderes nomeiem os membros da CPI, mas isso pode vir a ser definido pelo presidente. A instalação da comissão será feita depois que a composição estiver definida, ocasião em que serão escolhidos os presidente, o vice e o relator. A mesa diretora do Senado informou que a maioria dos partidos já oficializou suas indicações. Os nomes cogitados para presidir a Comissão são os senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Renan Calheiros (MDB-AL), integrantes dos maiores blocos da Casa. Para a relatoria, a etiqueta parlamentar indicaria o posto para o autor do requerimento, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), duramente atacado pelo presidente Jair Bolsonaro em conversa telefônica vazada pelo também senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). As bancadas governistas, contudo, poderão tentar um acordo para evitar a nomeação de Randolfe. Para essa hipótese, um dos nomes possíveis seria Eduardo Girão, autor da proposta anexada à CPI de explicitar investigações sobre o destino dos repasses de verbas federais contra a pandemia a estados e municípios.


A Presidência também deverá decidir se os trabalhos da CPI serão presenciais, semipresenciais ou remotos. Na semana passada, Pacheco disse que uma CPI, pela natureza das suas atividades, precisa funcionar presencialmente. No entanto, ainda não há uma definição oficial, e as lideranças partidárias se mostram divididas sobre o modelo adequado.

A comissão terá 11 membros titulares e 7 suplentes, que serão indicados pelos blocos partidários. Cada bloco terá um número de membros compatível com a sua participação proporcional no Senado. A distribuição entre os blocos ficará assim:


Unidos pelo Brasil (MDB/PP/Republicanos), 24 senadores:


3 titulares e 2 suplentes


Podemos/PSDB/PSL, 17 senadores:


2 titulares e 1 suplente


Vanguarda (DEM/PL/PSC), 11 senadores:


2 titulares e 1 suplente


PSD (sem bloco), 11 senadores:


2 titulares e 1 suplente


Resistência Democrática (PT/Pros), 9 senadores:


1 titular e 1 suplente


Senado Independente (PDT/Cidadania/Rede/PSB), 9 senadores:


1 titular e 1 suplente


A princípio, a CPI terá duração de 90 dias, mas esse prazo pode ser estendido por até um ano, a pedido de pelo menos 27 senadores.


Atribuições

A CPI da Covid resulta de dois requerimentos, dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Eduardo Girão (Podemos-CE), e deverá cumprir os objetivos de ambos. O primeiro pede a investigação das ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia, com foco especial na situação do estado do Amazonas, onde hospitais sofreram desabastecimento de oxigênio no início do ano.

Já o segundo requerimento quer apurar possíveis irregularidades no uso de recursos transferidos pela União para combate à pandemia. O alvo serão administradores federais, estaduais e municipais. A apuração buscará contratos irregulares, fraudes em licitações, superfaturamentos e desvios.

O presidente Rodrigo Pacheco observou que, no caso do segundo tema, o trabalho da comissão deverá ficar restrito a operações efetuadas com recursos transferidos pela União. A razão disso é que comissões de inquérito do Legislativo federal não podem se debruçar sobre competências dos estados e dos municípios.

A CPI terá poderes de investigação equivalentes aos de autoridades judiciais. A sua primeira tarefa será aprovar um plano de trabalho, que será proposto pelo relator. Esse documento explica as ações que a comissão vai empreender para cumprir o seu objetivo. Entre elas, podem estar a requisição de informações oficiais, a solicitação de auditorias e perícias, a intimação e oitiva de testemunhas, a convocação de ministros de Estado e a realização de diligências variadas (como audiências públicas, viagens para investigação e quebras de sigilos bancário, fiscal ou de dados telefônicos).

Ao fim das suas atividades, a CPI produzirá um relatório que será encaminhado à Mesa Diretora. Além de relatar as conclusões dos parlamentares, o relatório pode propor projetos de lei e sugerir o indiciamento de investigados. Nesta última hipótese, o relatório será remetido também para o Ministério Público.

Como a comissão tem vários objetos, ela terá a possibilidade de deliberar separadamente sobre cada um, inclusive produzindo relatórios sobre um ou mais temas antes da conclusão da investigação sobre os demais.








Fonte: Agência Senado

POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.