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TCU multa e inabilita ex-diretores da Petrobrás

Gabrielli, Costa e Duque foram inabilitados a cargos públicos por oito anos

Por Portal Eu, Rio! em 15/04/2021 às 19:53:56

Criado para processar petróleo para obter derivados, Comperj não atingiu a meta (Foto divulgação TNPetróleo)

Ao identificar uma série de irregularidades (majoração injustificada de custos e prazos) na gestão das obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), sob responsabilidade da Petrobras, auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) – que teve como relator o ministro Vital do Rêgo – determinou a aplicação de multas, sanções contra sete ex-dirigentes do complexo e inabilitação de outros três, com base no artigo 58, inciso II, da Lei 8.443/1992.

O ex-gestores Celso Fernando Lucchesi, Francisco Pais, Luiz Alberto Gaspar Domingues e Paulo Cezar Amaro Aquino, foram condenados a pagar multas no valor de R$ 54 mil; Maria das Graças Silva terá de pagar R$ 58 mil, enquanto Almir Guilherme Barbassa e Guilherme de Oliveira Estrella vão arcar com uma multa de R$ 61 mil.

Já ex-dirigentes mais graduados, como José Sérgio Gabrielli de Azevedo (ex-presidente), Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento) e Renato de Souza Duque (ex-diretor de Serviços) foram obrigados a pagar a multa mais pesada, correspondente a R$ 67.854,00. Os réus terão “15 dias, a contar das respectivas notificações, para que comprovem, perante o tribunal, o recolhimento das dívidas ao Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente”. Caso as notificações não sejam atendidas, o tribunal autorizou sua cobrança judicial, que inclui o pagamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e consecutivas.

Além das penas pecuniárias, o TCU aplicou “penas de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da administração pública”, de oito anos, para Gabrielli, Costa e Duque, ao passo que os ex-diretores Almir Guilherme Barbassa e Guilherme de Oliveira Estrella sofreram inabilitação de seis anos.

Além dos aumentos sem motivo, o entendimento da corte é de que houve gestão temerária na execução do projeto e falta de clareza na divulgação dos custos envolvidos. Durante a investigação, 17 ex-dirigentes foram ouvidos em audiência pelo TCU, dos quais quatro tiveram suas justificativas acolhidas, enquanto outros três, não, embora estes não tenham sido penalizados, devido à prescrição da pena.

Operação ficou no papel

Iniciado em 2004, o Comperj é um empreendimento que tinha como objetivo de processar petróleo pesado nacional e obter derivados e produtos petroquímicos de primeira (matérias primas) e segunda gerações (produtos intermediários tais como as resinas), tendo sido concebido inicialmente para servir abranger uma unidade de petroquímicos básicos (UPB), uma unidade de petroquímicas associadas (UPA) e uma central de utilidades.

Quando da mudança de denominação, de projeto para programa Comperj, em 2010, em que apresentava dois trens de refino, Trem 1 (antiga UPB) e Trem 2, e o Projeto Petroquímicos – o empreendimento registrou outra mudança, dois anos depois, com a inclusão de um gasoduto submarino, a instalação de uma unidade de processamento de gás natural (UPGN) e o aumento da capacidade de refino do Trem 2 ampliado de 165 kbpd (mil barris por dia) para 300 kbpd.

A despeito de todas essas atividades, o Comperj jamais entrou em operação, em que apenas “as obras do Trem 1 foram iniciadas, mas não concluídas, com 81,2% de avanço físico e US$ 10,6 bilhões de realização financeira, segundo dados de 2015”, observou a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural (SeinfraPetróleo), unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo.

*com informações do site do TCU.

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