Como medida para superação da crise e, ao mesmo tempo, recuperar sua capacidade de investimento, o Estado do Rio de Janeiro deverá aderir ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) – regulamentado nessa terça-feira (21), pelo Decreto 10.681, publicado em edição especial do Diário Oficial da União (DOU – o que permitirá um alívio em torno de R$ 4,553 bilhões aos cofres fluminenses, somente neste ano, quando seriam pagos, a título do serviço da dívida junto à União, cerca de R$ 5,757 bilhões.
De acordo com o RRF original – instituído por meio da Lei Complementar 159/07 – o estado vem arcando com pagamentos expressivos, que já somam R$1,204 bilhão, se considerado o período de setembro de 2020 a maio próximo. Por esse critério, o montante que teria de ser pago em 2022 alcançaria R$ 13,185 bilhões, passando a R$ 24,779 bilhões, no ano seguinte.
Mediante a revisão promovida, o custo do serviço da dívida deverá cair, em 2023, para R$ 10,7 bilhões, o que representa um alongamento de pelo menos R$ 50 bilhões, em compromissos com o governo federal. O aliviamento desse encargo tornou-se possível, em razão da regulamentação das alterações da nova lei (nº 159).
‘Arrumar a casa’
O governo em exercício Cláudio Castro destacou o esforço para que a medida se concretizasse. “Esta regulamentação é fruto de um intenso trabalho que temos realizado em Brasília, com muito diálogo e defendendo sempre os interesses do nosso estado, que passa a participar do novo regime”, afirmou, ao manifestar a expectativa de poder, agora, “arrumar a casa e colocar o governo nos trilhos, tendo em vista o crescimento econômico do Estado, a geração de emprego e de renda para a nossa população”.
Como já participava do RRF original desde 31 de agosto de 2020, o Estado do Rio terá a análise de seu pedido de adesão ao novo RRF concluída em dez dias, enquanto os demais, que ingressaram no RRF mais tarde, terão de aguardar 30 dias.
Um marco importante para colocar as finanças estaduais em dia. Esse é o maior avanço oferecido pelo novo RRF, na avaliação do secretário de Fazenda Guilherme Mercês, para quem “o enquadramento abre espaço no orçamento estadual para melhorar a prestação de serviços à sociedade, assim como para a retomada econômica regional. “Também será um marco para o ajuste das contas públicas estaduais, porque exigirá a implementação de medidas estruturais nas receitas e despesas”, acrescentou.
Escalonamento necessário
Entre as principais vantagens do novo critério é o reescalonamento das dívidas junto à União e por ela garantidas, que no RRF original era de três anos e agora passou para dez anos. Ficou estabelecido que, nos primeiros 12 meses, a suspensão dos pagamentos é integral, sendo retomada, de forma escalonada, por nove anos. Para fazer jus ao benefício, o estado precisa apresentar medidas já implementadas, a relação das dívidas sobre as quais será aplicado o ‘alívio fiscal cabível’, além da indicação dos membros titular e suplente, que vão compor o conselho de supervisão do regime de recuperação fiscal.
A nova modalidade de pagamento da dívida prevê, ainda, a necessidade de os entes federativos publicarem lei autorizando a adesão ao novo RRF. No caso do Rio, como este já se encontrava no RRF original, a lei estadual já existente poderá ser apresentada no momento em que for protocolado o Plano de Recuperação Fiscal no Ministério da Economia.
Propostas de notáveis
Outra determinação do novo RRF é que, uma vez sendo aceito o pedido de adesão, tem início o processo de elaboração do Plano de Recuperação Fiscal (PRF), a ser apresentado no prazo máximo de um ano. Já com ideia de reduzir tal prazo, o governo fluminense deu início, ainda no ano passado, à elaboração do plano, que culminou com a criação do Conselho de Especialistas do RRF, que vem trabalhando em conjunto com os técnicos do Estado na elaboração do conjunto de medidas. Criado em novembro de 2020, esse conselho – que conta com economistas do porte de Raul Velloso, Fernando Rezende, Mauro Osório e Luiz Roberto Cunha – vem apresentando propostas nas áreas de Previdência, Reestruturação Tributária e Desenvolvimento Econômico.
Mas além da adesão ao novo plano que alonga os pagamentos da dívida, o Estado do Rio terá de adotar uma reforma administrativa e previdenciária, assim como estabelecer uma política de teto de gastos, reduzindo benefícios fiscais, além de efetivar sua ‘conta única’. Além disso, o plano de renegociação inclui outras medidas de ajuste fiscal, como a reestruturação de empresas públicas e sociedades de economia mista, por meio da venda de ações, extinção ou concessão de serviços. Um dos exemplos é o leilão, já em curso, para concessão dos serviços da Cedae, inicialmente previsto para o próximo dia 30 de abril.
Pagamentos realizados (ERJ)
Mês | Pagamentos do RRF |
set./20 | 9.261.739,63 |
out./20 | 35.553.011,65 |
nov./20 | 64.355.469,71 |
dez./20 | 90.513.683,28 |
Total 2020 | 199.683.904,27 |
jan./21 | 169.062.104,37 |
fev./21 | 230.993.836,16 |
mar./21 | 275.855.837,08 |
abr./21 | 328.422.601,09 |
Total 2021 | 1.004.334.378,70 |
Total Geral | 1.204.018.282,97 |
Cronograma
Lei complementar nº 178: 14 de janeiro de 2021
Decreto de Regulamentação: 20 de abril de 2021
Pedido de adesão: maio
Confirmação da adesão pelo Ministério da Economia: maio
Execução das medidas obrigatórias: maio de 2022
Apresentação do Plano de Recuperação Fiscal e início do novo RRF: maio de 2022
Fim do novo RRF: maio de 2031
Confira o vídeo em: https://drive.google.com/file/d/1b26gxJi2OphVBMlkLfTPoEmC9PembkwI/view