A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec) prorrogou os prazos para apresentação do relatório de execução dos projetos da Lei Aldir Blanc (Lei n° 14.017/2020). A nova data, válida para as seis chamadas públicas, passa para o dia 30 de novembro para a execução e até 31 de dezembro para a comprovação da execução financeira dos projetos.
A prorrogação foi possível após a publicação do Decreto 10.683/2021 do Governo Federal, que ampliou o prazo para execução dos recursos da Lei Aldir Blanc em todo país.
- Em virtude do agravamento da pandemia, onde muitos projetos culturais que estavam agendados para serem realizados não poderão ser realizados e visando a preservação a vida e cuidado com os nossos artistas, ter a garantia do governo federal da ampliação do prazo é uma importante vitória do setor cultural, que foi tão importante para todos neste período de isolamento social. A Lei Aldir Blanc é uma vitória e os artistas precisam de tempo para produzir sua arte - afirmou a Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa, Danielle Barros.
Com a prorrogação, os editais os editais Retomada Cultural RJ, Juntos Pelo Circo RJ, Cultura Viva RJ, Fomenta Festival RJ, Cultura Presente RJ e Passaporte Cultural RJ passam a ter cronograma unificado, com prazos estabelecidos e serão aceitas novas alterações nos projetos (atualização de cronograma, ajuste de ações e adequação orçamentária), sem limite mínimo, em razão agravamento da pandemia da COVID-19, com previsão final de execução em 30 de novembro e de comprovação do objeto até o dia 31 de dezembro.
Módulo de prestação de contas liberado
Aos proponentes que já realizaram seu projeto cultural e estão na fase de prestação de contas, a secretaria preparou um módulo específico no Desenvolve Cultura para a apresentação do Relatório de Execução do Projeto dividido em duas partes: comprovação do objeto e comprovação financeira do projeto contemplado.
O módulo é válido para os editais Retomada Cultural, Fomenta Festival, Juntos Pelo Circo e Cultura Viva. Para comprovação de execução do edital Passaporte Cultural, basta o preenchimento do Relatório de Execução do projeto (Anexo 6). Já a chamada pública Cultura Presente RJ a prestação é através do preenchimento do Relatório de Execução de Contrapartida (Anexo 5).
Lei Aldir Blanc no Estado
A Lei Aldir Blanc destinou R$ 3 bilhões para o setor cultural brasileiro. Para o Estado do Rio o montante repassado foi de pouco mais de R$ 104 milhões, divididos entre pagamento de renda emergencial para 1699 fazedores de cultura no valor de R$ 3 mil e ainda os seis editais de premiação para 2400 projetos culturais destinados a circos, pontos de cultura, além instrumentos de fomento para companhias, espaços artísticos e grupos culturais.
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