O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, criou um Grupo Temático Temporário para promover, em todo o Estado do Rio de Janeiro, ações estratégicas e coordenadas para atender às determinações para redução da letalidade e da violência policial no Estado.
A criação do grupo consta da Resolução GPGJ nº 2.411/21, em cumprimento às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Nova Brasília, e do Supremo Tribunal Federal (STF), no bojo da ADPF nº 635/RJ. Entre as ações previstas está a atuação em regime de plantão contínuo e ininterrupto para atendimento às demandas relacionadas ao controle externo das polícias fluminenses, em conformidade com a determinação do STF.
O Grupo Temático Temporário será integrado por promotores de Justiça designados pelo PGJ e terá duração de um ano, prorrogável. Contará com o suporte operacional e técnico de estruturas internas como a recém-criada Coordenadoria-Geral de Segurança Pública, os Centros de Apoio Operacional, a Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), a Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e dos setores de gestão da informação e processamento de dados institucionais. Para a compor o Grupo foram nomeados quatro promotores de Justiça que apresentarão ao PGJ, em até 15 dias, o regimento interno com o desempenho das atribuições, as metas a serem perseguidas e os indicadores a serem analisados.
O Grupo atuará, mediante auxílio consentido do promotor de Justiça natural, em representações, inquéritos civis, termos de ajustamento de conduta, recomendações, ações civis públicas ou de improbidade administrativa, além de outras medidas pertinentes. A atuação terá como objeto a elaboração e execução de plano de redução de letalidade policial, por parte do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento aos termos da Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Nova Brasília (ponto resolutivo 17), e o acompanhamento das determinações oriundas do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADPF nº 635/RJ, sendo o grupo responsável pelo controle da regularidade das operações policiais durante a pandemia, entre outras medidas (vide art. 5o, II).
Ao Grupo incumbirá também, em regime de plantão, o atendimento às demandas relacionadas ao controle externo das polícias fluminenses, tais como o recebimento de denúncias, o registro de notícias de violações de direitos fundamentais durante operações policiais, a interlocução com entidades da sociedade civil e órgãos públicos, a identificação de possíveis diligências de urgência voltadas à cessação imediata de violações noticiadas, entre outras. O plantão atuará de forma remota com três servidores e três promotores 24h por dia, 7 dias por semana, podendo se deslocar para os locais em urgência. Caberá ao Grupo também remeter ao promotor de Justiça natural as notícias de violações cometidas no bojo de operações policiais, a fim de que sejam deflagrados os respectivos procedimentos investigatórios criminais.
Com a criação do grupo, o MPRJ reafirma que o tema da letalidade policial, a investigação de abusos cometidos por policiais, e o controle da violação de Direitos Humanos, no contexto do controle externo da política pública de segurança, são prioridades institucionais. Com as Resoluções que estabelecem o Grupo Temático e a Coordenadoria-Geral de Segurança Pública há o objetivo do aprimoramento da atuação da instituição tanto no controle externo da atividade policial, como na contribuição para o desenvolvimento das políticas públicas na área de segurança.