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Alerj suspende leilão da Cedae, e Tribunal nega recurso contra suspensão

Governo estadual reafirma privatização do saneamento, com base em liminar de Fux, do STF

Por Portal Eu, Rio! em 29/04/2021 às 18:48:11

Com lucro anual de R$ 1 bilhão, Cedae não garante saneamento básico à maioria da população atendida, e Alerj votou que venda deve esperar rolagem da dívida do Estado com a União Foto Agência Brasil

Por 35 votos favoráveis, 24 contrários e duas abstenções, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (29/04), o Projeto de Decreto Legislativo 57/21, do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), para suspender a realização do leilão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), previsto para esta sexta-feira (30/04). A medida revoga o decreto 47.422/20, do governador em exercício, Cláudio Castro, que autorizou a abertura do processo de licitação dos serviços de saneamento no estado.

O Palácio Guanabara anunciou em nota oficial a disposição de promover o leilão mesmo com a disposição em contrário do Decreto Legislativo, o que torna muito provável recursos judiciais de parte a parte. O presidente da Comissão de Educação da Alerj, deputado Flavio Serafini, anunciou que entrará com pedido de impeachment do governador em exercício, Claudio Castro, por considerar que a recusa em cumprir o decreto legislativo e vender a empresa à revelia da Assembleia caracteriza crime de responsabilidade, punível com o afastamento do cargo.

Por sua vez, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, negou o mandado de segurança impetrado pelos deputados Anderson Luis de Moraes e Márcio Gualberto dos Santos que pedia a suspensão da tramitação do Projeto de Decreto Legislativo 57/2021, aprovado nesta quinta-feira pela Alerj.

Na decisão, o presidente do TJRJ afirmou que “impedir o Poder Legislativo de exercer em sua plenitude a autonomia de discutir as normas que entende necessárias ao regramento social importa em ferir a Democracia”.

No mesmo despacho, o presidente do TJRJ afirmou ainda que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em simetria ao comando da Constituição da República, garante a plena harmonia, independência e autonomia dos Poderes Constituídos. Isso significa a impossibilidade de se intervir na discussão de projeto em curso na Casa do Povo, sob pena de afrontar o sacro Estado Democrático de Direito.

A medida vai ser promulgada pelo presidente da Alerj e publicada no Diário Oficial nos próximos dias.A votação aconteceu de forma semipresencial e os deputados puderam votar tanto no plenário do Palácio Tiradentes quanto de forma virtual. As galerias públicas foram abertas com número limitado de pessoas, respeitando as medidas de segurança devido à pandemia do coronavírus, e foram ocupadas por servidores da Cedae.

O líder do governo, deputado Márcio Pacheco (PSC), solicitou a verificação de voto, o que fez com que a votação fosse nominal. De acordo com o texto, o leilão só poderá acontecer após a prorrogação do Regime de Recuperação Fiscal - acordo homologado em 2017 entre o Estado do Rio e o Governo Federal para a suspensão temporária do pagamento de dívidas com a União.

“É preciso que fique claro que este projeto não é contra a venda de parte da Cedae, conforme modelagem aprovada. O que ele estabelece é que a concessão só seja feita após a assinatura da RRF, tal qual assinado em 2017, fazendo valer o que está estabelecido por direito, por escrito”, justificou o autor da proposta.

A venda das ações da Cedae foi posta como uma contrapartida do Estado no acordo, que deveria ter sido renovado por mais três anos em setembro de 2020. Em janeiro deste ano, o Ministério da Economia, por meio da Lei Complementar Federal 178/21, criou um novo programa de ajuste fiscal para os estados, sugerindo que a renovação do acordo com o Rio seja feita sob novos termos, que preveem o congelamento de salários por quase dez anos.

A votação do projeto foi marcada pela polarização entre os parlamentares favoráveis e contrários ao projeto, e o resultado se manteve incerto até a contagem dos últimos votos. O presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado Luiz Paulo (Cidadania), votou favorável à proposta, lembrando que a Cedae tem um lucro anual de R$ 1 bilhão - dinheiro que não tem retornado à população.

“O governo atual paralisou todas as obras de saneamento da comunidade da Rocinha, cancelou uma licitação de R$ 26 milhões, deixando aquela população imensa a ver navios. E por que ele fez isso? Porque está sempre sonhando com a concessão da Cedae à iniciativa privada”, comentou o parlamentar.

Já o deputado Alexandre Freitas (Novo) votou contra a medida por não considerá-la um instrumento adequado para garantir ao Estado a renovação do Regime de Recuperação Fiscal.

“A verdade é que o Estado não tem a capacidade mínima de investir; e a Cedae não investe nem 1% do seu lucro. A ineficiência é algo inerente à empresa pública”, opinou.

O presidente da Comissão de Meio Ambiente da Casa, deputado Gustavo Schmidt (PSL), que votou favoravelmente à medida, fez críticas às concessionárias de serviço público.

“Os moldes do edital do leilão são completamente equivocados, com dezenas de itens que não temos conhecimento de sua total realidade. Hoje, nós temos diversos serviços de transporte privatizados; como não conseguimos ver o resultado final disso?”, indagou.

“Temos visto, desde os anos 2000, vários países reestatizando os serviços de saneamento. Por que o Rio de Janeiro iria na contramão do mundo?”, complementou o parlamentar.

O Governo do Estado divulgou uma nota oficial confirmando a venda da Cedae, invocando decisão do ministro Luiz Fux, que procurou se antecipar a eventuais decisões judiciais contrárias à realização do leilão de concessões de serviços de água e esgoto na Região Metropolitana. Eis a íntegra:

"O leilão da concessão da prestação dos serviços de saneamento dos municípios está mantido para esta sexta-feira (30/04), às 14h, na B3, em São Paulo.

Conforme publicado em Diário Oficial Extraordinário desta quinta-feira (29/04), a decisão tem como base o fato de que a concessão dos serviços é dos municípios e da Região Metropolitana, que apenas delegaram a condução do processo ao Estado, na qualidade de mandatário.

Este entendimento é referendado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.842, e pelo Tribunal de Contas do Estado, no relatório de auditoria TCE-RJ 100.765-3/21.

A publicação destaca ainda que o Decreto Legislativo (DL) recém-aprovado cria para o Governo do Estado uma obrigação que ele não pode cumprir, já que não é o titular do serviço público a ser concedido - conforme define a Lei Federal 8.987/95.

Para finalizar, é importante destacar que o presidente do STF, ministro Luiz Fux, deferiu liminar baseada nestas premissas com o objetivo de sustar o efeito de ações contra o leilão".

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