Foto: Agência Brasil
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender, ontem, segunda-feira (3), a decisão da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que legitimou, em território fluminense, a implementação do calendário estadual de vacinação em desacordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Imunização contra a Covid-19 (PNO). No início de abril, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público propuseram ação civil pública impugnando o Decreto Estadual 47.547/2021, que autorizou municípios fluminenses a inverterem a ordem sequencial dos grupos prioritários previstos no PNO, antecipando a vacinação de profissionais de segurança, salvamento e forças armadas e de educação sem qualquer motivação técnica (comprovação de indicadores e dados epidemiológicos locais diversos dos critérios nacionais) e prévia pactuação na esfera bipartite (CIB), isto é, com os municípios.
A ação apontava ainda que, diante do cenário de escassez de vacinas, a inversão do PNO sem lastro em critérios técnicos e científicos, além de comprometer a eficiência do enfrentamento da doença em nível nacional e mundial, coloca em risco a saúde e a vida dos grupos prioritários de idosos, pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência que são comprovadamente, conforme critérios da Organização Mundial de Saúde, mais vulneráveis à doença.
O pedido foi parcialmente atendido pelo Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública, mas foi derrubado depois pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira. Com a decisão do STF, volta a valer o que defendem, substancialmente, a Defensoria e o MP: considerando a escassez de vacinas, qualquer adaptação das prioridades previstas no PNO deve possuir lastro em critérios técnicos e científicos epidemiológicos de ordem local e regional assim como ser pactuados previamente na esfera bipartite (CIB).
Segunda dose garantida