Inscrição estadual de empresas que provocarem maus-tratos a animais será cassada
Outras leis impedem realização de corrida de cachorros e proíbem tatuagens e piercings em animais domésticos e silvestres
O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.272/2021, que determina que seja cassada a inscrição estadual de empresas que provocarem maus-tratos a animais.
- Não vamos medir esforços para evitar que qualquer animal seja maltratado em território fluminense. Vamos punir o agressor sempre que isso ocorrer. Esta lei é mais uma iniciativa do nosso projeto de transformar o Estado do Rio numa referência mundial de políticas públicas em defesa dos animais – afirmou Castro, que já havia impedido a realização de corrida de cachorros e proibido tatuagens e piercings em animais domésticos e silvestres.
O projeto de lei que trata o tema, de autoria da deputada estadual Tia Ju (Republicanos), havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). De acordo com o texto, caso o abuso seja comprovado, o animal deve ser apreendido de forma imediata por órgão competente, e o local, interditado. O responsável pela empresa também será conduzido a uma autoridade policial para que medidas cabíveis sejam adotadas. A cassação da inscrição estadual da empresa só ocorrerá após trânsito em julgado de sentença condenatória.
Selo PET Friendly / Amigo dos Animais
Em dezembro, o Governo do Estado lançou o selo PET Friendly / Amigo dos Animais, certificação concedida aos estabelecimentos que permitem a entrada de animais de estimação e que possuam ambiente preparado para recebê-los. Até o momento, dezenas de hotéis, bares e restaurantes, além de centenas de lojas, já aderiram ao programa da Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal (RJPET), que é vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.