Em ação civil pública movida pelo Ministério Pública Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a empresa BRZ Empreendimentos está proibida de realizar novas intervenções em área que é corredor ecológico da Reserva Biológica do Tinguá, em Xerém, distrito de Duque de Caxias. A empresa pretendia construir um empreendimento residencial na área.
De acordo com a determinação, da 2° Vara Federal de Duque de Caxias, a BRZ Empreendimentos só poderá realizar novas intervenções na área em acordo com a legislação ambiental e com autorização prévia dos órgãos responsáveis pela conservação ambiental local que, no caso, são a Área de Proteção Ambiental (APA) Alto Iguaçu e a Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá.
Para o MPF, o Município de Duque de Caxias e o Inea autorizaram indevidamente a BRZ Empreendimentos de realizar atividades na área localizada na Avenida Ana Dantas, s/n°, Lote G3A, Xerém, Duque de Caxias. Na Ação Civil Pública (ACP), o MPF alega que, por se tratar de uma área de proteção ambiental situada no corredor ecológico da Rebio Tinguá, as autorizações só poderiam ser concedidas após consulta à APA Alto Iguaçu à reserva.
Além disso, a ACP aponta para a atividade de supressão de vegetação por parte da BRZ Empreendimentos, o que representaria, para o MPF, um risco às espécies da flora presentes na região e que estão ameaçadas de extinção.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa deverá pagar uma multa no valor de R$ 100 mil