A Vigilância Sanitária Municipal começar a multar, a partir desta terça (18), os estabelecimentos comerciais que tiverem canudos de plásticos. Bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares tiveram 60 dias para se adequar à nova lei, que prevê a substituição por de papel biodegradável.
Os estabelecimentos que ainda não foram inspecionados continuarão a ter o prazo de 60 dias para substituir o canudo plástico. O prazo valerá a partir da visita dos técnicos. Só depois serão aplicadas as sanções, caso haja necessidade. Quem não cumprir a regra terá que pagar R$ 1.650. Para os ambulantes, a multa é de R$ 650. Em ambos os casos, se houver reincidência, a punição poderá chegar a R$ 6 mil.
A Vigilância Sanitária alerta a população para ficar atenta ao uso de canudos nos estabelecimentos. Caso se observe alguma irregularidade, a denúncia deve ser encaminhada à central de atendimento 1746, para que as equipes possam verificar e aplicar as penalidades previstas na nova legislação.
A fiscalização começou no dia 19 de julho e, desde então, foram vistoriados 5.121 estabelecimentos.A fiscalização atende ao Decreto Rio 44.731, publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de julho. O decreto regulamenta a Lei nº 6.384, de 04 de julho de 2018, que obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela Prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante.
A informação sobre a obrigatoriedade do uso de canudos de papel biodegradável e recicláveis também é repassada a participantes dos cursos que a Vigilância Sanitária promove mensalmente a estabelecimentos comerciais e ambulantes.